Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação Indireta
Gabarito: letra E. A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apossa de bem imóvel privado sem o devido processo expropriatório, configurando esbulho administrativo. A disciplina jurídica desse instituto aplica-se exatamente ao apossamento irregular de imóvel particular, que posteriormente pode ser regularizado por meio de indenização. As demais alternativas referem-se a outras formas de expropriação legal ou intervenção estatal que não se confundem com a desapropriação indireta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expropriação legal do espólio no curso do inventário é disciplinada pelo Art. 642 do CPC, que trata da habilitação de credores e alienação de bens para pagamento de dívidas. Trata-se de expropriação judicial, não de desapropriação administrativa. O instituto da desapropriação indireta não se aplica a esse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A expropriação legal de ações de uma empresa privada é hipótese de intervenção do Estado no domínio econômico, prevista no Art. 2º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). Não envolve aposse de bem imóvel, mas sim participação acionária, e não se confunde com a desapropriação indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alienação de bem público para descaracterizar tredestinação (desvio de finalidade) diz respeito à destinação de bens públicos, não à intervenção na propriedade privada. A desapropriação indireta pressupõe apossamento de bem particular, não alienação de bem público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expropriação legal de marca comercial insere-se no âmbito da propriedade industrial (marcas, patentes), regulada por legislação específica (Lei 9.279/1996). Não se trata de bem imóvel, logo não há desapropriação indireta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desapropriação indireta é exatamente o apossamento, pelo Poder Público, de bem imóvel de propriedade privada sem observância do procedimento expropriatório legal. A Administração ocupa o imóvel e, posteriormente, o proprietário tem direito à indenização. É a hipótese clássica de aplicação desse instituto no direito administrativo brasileiro.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra E