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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce155791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se
  1. Aà expropriação legal do espólio no curso do inventário.
  2. Bà expropriação legal de ações de uma empresa privada.
  3. Cà alienação de bem para descaracterizar tredestinação.
  4. Dà expropriação legal de marca comercial de empresa.
  5. Eao apossamento, pelo poder público, de bem imóvel de propriedade privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ao apossamento, pelo poder público, de bem imóvel de propriedade privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação Indireta

Gabarito: letra E. A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apossa de bem imóvel privado sem o devido processo expropriatório, configurando esbulho administrativo. A disciplina jurídica desse instituto aplica-se exatamente ao apossamento irregular de imóvel particular, que posteriormente pode ser regularizado por meio de indenização. As demais alternativas referem-se a outras formas de expropriação legal ou intervenção estatal que não se confundem com a desapropriação indireta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expropriação legal do espólio no curso do inventário é disciplinada pelo Art. 642 do CPC, que trata da habilitação de credores e alienação de bens para pagamento de dívidas. Trata-se de expropriação judicial, não de desapropriação administrativa. O instituto da desapropriação indireta não se aplica a esse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expropriação legal de ações de uma empresa privada é hipótese de intervenção do Estado no domínio econômico, prevista no Art. 2º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). Não envolve aposse de bem imóvel, mas sim participação acionária, e não se confunde com a desapropriação indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alienação de bem público para descaracterizar tredestinação (desvio de finalidade) diz respeito à destinação de bens públicos, não à intervenção na propriedade privada. A desapropriação indireta pressupõe apossamento de bem particular, não alienação de bem público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A expropriação legal de marca comercial insere-se no âmbito da propriedade industrial (marcas, patentes), regulada por legislação específica (Lei 9.279/1996). Não se trata de bem imóvel, logo não há desapropriação indireta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desapropriação indireta é exatamente o apossamento, pelo Poder Público, de bem imóvel de propriedade privada sem observância do procedimento expropriatório legal. A Administração ocupa o imóvel e, posteriormente, o proprietário tem direito à indenização. É a hipótese clássica de aplicação desse instituto no direito administrativo brasileiro.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E

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