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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce155793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Um profissional de imprensa cobria uma manifestação de trabalhadores quando foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada por policiais em conflito com os manifestantes.Nessa situação hipotética,
  1. Anão há responsabilidade civil do Estado, porque se trata de caso fortuito.
  2. Bhá responsabilidade civil do Estado se for demonstrado que o agente policial cujo disparo atingiu o jornalista agiu com dolo ou culpa.
  3. Cnão há responsabilidade civil do Estado, porque se trata de acidente de trabalho, para o qual há cobertura previdenciária.
  4. Dhá responsabilidade civil do Estado regida pela teoria do risco integral.
  5. Ehá responsabilidade civil objetiva do Estado, que pode ser excluída se for provado que o profissional de imprensa descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que havia grave risco a sua integridade física.
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GabaritoE — há responsabilidade civil objetiva do Estado, que pode ser excluída se for provado que o profissional de imprensa descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas em que havia grave risco a sua integridade física.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Profissional de imprensa ferido em manifestação

Gabarito: letra E. De acordo com o Tema 1055 de repercussão geral do STF, a responsabilidade civil do Estado por danos causados a profissional de imprensa durante cobertura jornalística em manifestação com tumulto é objetiva (teoria do risco administrativo), admitindo-se a excludente de culpa exclusiva da vítima se o profissional descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas de grave risco. A alternativa E reproduz exatamente essa tese.

A questão exige conhecimento da jurisprudência vinculante do STF sobre o tema. A banca testa a distinção entre as teorias do risco administrativo (adotada) e do risco integral (rechaçada), bem como a natureza objetiva da responsabilidade e a possibilidade de exclusão por culpa exclusiva da vítima.

Tese fixada pelo STF (Tema 1055):

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1055

STF Tema 1055 de Repercussão Geral:

"É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física."

Teoria da Responsabilidade

Natureza da Responsabilidade

Excludente de Responsabilidade

Fundamento Jurídico

Risco Administrativo (adotada)

Objetiva (independe de dolo/culpa do agente)

Culpa exclusiva da vítima (ex.: descumprimento de advertência clara e ostensiva)

STF Tema 1055

Risco Integral (rechaçada)

Objetiva

Não admite excludentes

Não se aplica ao caso

Culpa Administrativa (subjetiva)

Subjetiva (depende de dolo/culpa do agente)

Inaplicável (pois a responsabilidade é objetiva)

Não se aplica ao caso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta a responsabilidade sob o fundamento de caso fortuito. Contudo, o disparo de bala de borracha pela polícia em operação de segurança pública insere-se no risco administrativo, não configurando excludente de nexo causal. O STF firmou que o Estado responde objetivamente nessas situações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à demonstração de dolo ou culpa do agente público. A responsabilidade civil do Estado, no caso, é objetiva, independentemente de prova de culpa (teoria do risco administrativo). Basta o nexo causal entre a atuação estatal e o dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara o evento a acidente de trabalho com cobertura previdenciária. O profissional de imprensa não é empregado do Estado nem a lesão decorre de atividade laboral típica. A cobertura previdenciária, se existente, não exclui a responsabilidade civil do Estado (art. 121 da Lei 8.213/1991). Além disso, o STF afastou expressamente essa tese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aplica a teoria do risco integral, que não admite excludentes de responsabilidade. O STF, no Tema 1055, adotou a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, etc. A teoria do risco integral é exceção (ex.: danos nucleares), inaplicável ao caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a tese do Tema 1055 do STF: responsabilidade objetiva (risco administrativo) e possibilidade de exclusão por culpa exclusiva da vítima, desde que comprovado o descumprimento de advertência clara e ostensiva sobre acesso a área delimitada de grave risco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as teorias do risco administrativo (aplicada) e do risco integral (alternativa D). Muitos candidatos marcam D por associar "objetiva" a "integral", mas o STF expressamente adota o risco administrativo, que admite excludentes. Além disso, a alternativa B tenta subjetivar a responsabilidade, o que é outro erro comum.

Gabarito: letra E — correta a alternativa que reflete a jurisprudência vinculante do STF (Tema 1055).

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