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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce155877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o disposto na Lei n. 14.133/2021, o pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento
  1. Apoderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
  2. Bdeverá ser o de técnica e preço, apenas.
  3. Cdeverá ser o de menor preço, apenas.
  4. Ddeverá ser o de maior retorno econômico, apenas.
  5. Epoderá ser o de menor preço ou o de melhor técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Critério de julgamento

Gabarito: letra A. De acordo com a Lei n. 14.133/2021, o pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns e admite como critérios de julgamento o menor preço ou o maior desconto. Esse entendimento decorre da própria finalidade do pregão, que busca a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo ambos os critérios igualmente compatíveis com a agilidade e a objetividade da modalidade.

A banca testa o conhecimento literal da lei: o candidato deve saber que os critérios do pregão não se restringem ao menor preço, mas incluem também o maior desconto.

1Objeto
Bens e serviços comuns
2Critérios de julgamento
Menor preço
Maior desconto
3Inadmitidos
Técnica e preço
Melhor técnica
Maior retorno econômico
Pregão (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Pregão (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens e serviços comuns); Critérios de julgamento (Menor preço, Maior desconto); Inadmitidos (Técnica e preço, Melhor técnica, Maior retorno econômico)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa espelha exatamente o que dispõe a Lei n. 14.133/2021: o pregão para bens e serviços comuns poderá utilizar o critério de menor preço ou de maior desconto. Não há obrigatoriedade de um único critério, e a lei faculta essas duas opções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o critério deverá ser o de técnica e preço. Esse critério (melhor combinação de técnica e preço) é previsto para outras modalidades, como a concorrência, e não é admitido no pregão, que exige objetividade e padronização dos bens/serviços comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o critério deverá ser apenas o de menor preço. Isso é incompleto: além do menor preço, o pregão também admite o maior desconto como critério. A lei não restringe a apenas um.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o critério deverá ser o de maior retorno econômico. Esse critério é próprio de licitações de empresas estatais (Lei 13.303/2016) ou de contratos que buscam economia de despesas correntes, não se aplica ao pregão da Lei 14.133/2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o critério poderá ser o de menor preço ou o de melhor técnica. O critério melhor técnica não é compatível com o pregão, pois exige análise subjetiva da proposta técnica, o que contraria a natureza objetiva e padronizada dos bens e serviços comuns. O correto é menor preço ou maior desconto.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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