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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce155878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo expressa previsão legal, uma organização religiosa que se dedique a projetos de interesse público e de cunho social e se distinga das destinadas a fins exclusivamente religiosos é considerada
  1. Aorganização de sociedade civil de interesse público.
  2. Bentidade de apoio.
  3. Corganização da sociedade civil.
  4. Dserviço social autônomo.
  5. Eorganização social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — organização da sociedade civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Terceiro Setor

Gabarito: letra C. A descrição da questão – organização religiosa que se dedica a projetos de interesse público e de cunho social, distinta das voltadas exclusivamente a fins religiosos – corresponde exatamente ao conceito de organização da sociedade civil (OSC) previsto no art. 2º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 13.019/2014. Esse dispositivo inclui expressamente as organizações religiosas com finalidades sociais no rol de OSC.

Art. 2Lei-13019

"c) — as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos"

A Lei 13.019/2014 instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), definindo o conceito de OSC de forma ampla, abrangendo entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas de interesse social e, também, organizações religiosas que atuem em projetos sociais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é qualificação prevista na Lei nº 9.790/1999, mas o art. 2º, §1º, da mesma lei veda expressamente a qualificação de instituições religiosas como OSCIP. Portanto, a alternativa contraria a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Entidade de apoio é figura do terceiro setor, geralmente vinculada a hospitais ou universidades públicas, criada por servidores para prestar serviços não exclusivos do Estado. Não há previsão legal que enquadre organizações religiosas como entidades de apoio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 2º, I, "c", da Lei 13.019/2014, a organização religiosa que desenvolve projetos de interesse público e de cunho social é considerada organização da sociedade civil (OSC). O dispositivo é claro e não deixa margem para dúvida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Serviço social autônomo (conhecido como "Sistema S" – SESI, SENAI, SESC etc.) é entidade paraestatal criada por autorização legislativa, mantida por contribuições parafiscais. Não se confunde com organizações religiosas, que têm natureza e origem distintas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Organização social (OS) é qualificação instituída pela Lei nº 9.637/1998, destinada a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas como ensino, pesquisa, saúde, cultura e meio ambiente. A lei não inclui organizações religiosas como possíveis OS, e a qualificação exige contrato de gestão com o Poder Público, o que não se aplica ao caso.

Gabarito: letra C.

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