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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Atuando em nome do poder público, determinada autoridade pública celebrou intencionalmente parceria com entidades privadas sem a observância das formalidades legais, o que ocasionou desvio de recursos públicos.Nesse caso hipotético, a atuação da autoridade
  1. Anão configura ato de improbidade se o agente público for agente político.
  2. Bconfigura ato de improbidade caracterizado como enriquecimento ilícito
  3. Cnão configura ato de improbidade por ausência de disposição expressa na lei.
  4. Dconfigura ato de improbidade que causa lesão ao erário.
  5. Econfigura ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — configura ato de improbidade que causa lesão ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade que Causam Lesão ao Erário

Gabarito: letra D. A conduta de celebrar intencionalmente parceria com entidades privadas sem observância das formalidades legais, ocasionando desvio de recursos públicos, subsume-se ao art. 10, inciso XVIII, da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021), que tipifica expressamente essa hipótese como ato de improbidade que causa lesão ao erário. A narração do enunciado indica dolo do agente (“intencionalmente”) e efetivo prejuízo ao patrimônio público, afastando o enquadramento nas outras modalidades.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje perda patrimonial, desvio, dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ... XVIII – celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LIA aplica-se a todos os agentes públicos, inclusive aos agentes políticos (art. 2º, § 4º, da LIA). O STF, no RE 843.989 (Tema 754), firmou que os agentes políticos respondem por improbidade quando a conduta não esteja sujeita a regime próprio de responsabilidade (crimes de responsabilidade). Na hipótese, a conduta descrita é tipificada como ato de improbidade, não havendo exclusão pela mera condição de agente político.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente aufira vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. O enunciado não menciona qualquer vantagem pessoal ao agente, mas sim desvio de recursos públicos em decorrência da parceria irregular. Logo, a conduta se enquadra como lesão ao erário (art. 10), e não como enriquecimento ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há disposição expressa na lei: o art. 10, incisos XVI a XXI, da LIA (introduzidos pela Lei 13.019/2014) preveem diversas condutas relacionadas a parcerias sem observância das formalidades legais, sendo o inciso XVIII o mais diretamente aplicável ao caso. Portanto, a alegação de ausência de tipificação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se encaixa perfeitamente no inciso XVIII do art. 10: celebrar parceria com entidade privada sem as formalidades legais. O desvio de recursos públicos confirma a ocorrência de lesão ao erário, elemento essencial do tipo. O dolo foi expressamente mencionado (“intencionalmente”), preenchendo o requisito subjetivo exigido após a Lei 14.230/2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11 tipifica atos que atentam contra os princípios da administração pública, sendo residual em relação ao art. 10. Como a conduta causou efetivo prejuízo ao erário (desvio de recursos), ela se amolda ao art. 10, e não ao art. 11. A banca explora a confusão entre os tipos, mas a presença de dano material desloca o enquadramento.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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