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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce156466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o próximo item, relativos à polícia sanitária, aos atos administrativos e ao processo administrativo.No exercício do poder de polícia sanitário, podem ser determinadas, sem autorização judicial, providências como a quarentena, na forma de restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia sanitário e autoexecutoriedade

Gabarito: Certo. A quarentena, como medida de polícia sanitária, é autoexecutória e pode ser determinada pela Administração sem necessidade de autorização judicial prévia, com fundamento no poder de polícia do Estado e na legislação de saúde pública (Lei nº 6.437/1977, Lei nº 13.979/2020), desde que observados os princípios da proporcionalidade e da legalidade.

A autoexecutoriedade é uma das características do poder de polícia em situações de urgência ou emergência sanitária, quando o perigo iminente à saúde coletiva justifica a atuação imediata da administração. A separação de pessoas suspeitas, a restrição de atividades e a quarentena de bagagens, contêineres, animais e mercadorias são providências típicas do poder de polícia sanitário, previstas em leis como a Lei nº 8.080/1990 (SUS) e a Lei nº 13.979/2020 (medidas de enfrentamento da COVID-19). Essas medidas visam proteger o interesse público e a saúde da coletividade, e a necessidade de prévia autorização judicial inviabilizaria a pronta resposta em casos de risco iminente.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, garante o habeas corpus contra prisões ilegais, mas a quarentena não se confunde com prisão arbitrária — é uma restrição temporária e justificada, passível de controle judicial posterior. O STF, em diversos julgados (como na ADI 6.341/DF), reconheceu a constitucionalidade de medidas sanitárias autoexecutórias em situações de pandemia, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Portanto, a afirmativa está correta: a Administração pode, sem autorização judicial, determinar providências como quarentena no exercício do poder de polícia sanitário.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que toda restrição a direitos individuais depende de ordem judicial. No entanto, o poder de polícia sanitária, especialmente em situações de emergência, é autoexecutório — a urgência da proteção à saúde pública permite a atuação administrativa imediata, sujeita a controle posterior pelo Judiciário. Lembre-se: a quarentena não é prisão; é medida de saúde coletiva.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

CERTO

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