Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156466
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A quarentena, como medida de polícia sanitária, é autoexecutória e pode ser determinada pela Administração sem necessidade de autorização judicial prévia, com fundamento no poder de polícia do Estado e na legislação de saúde pública (Lei nº 6.437/1977, Lei nº 13.979/2020), desde que observados os princípios da proporcionalidade e da legalidade.
A autoexecutoriedade é uma das características do poder de polícia em situações de urgência ou emergência sanitária, quando o perigo iminente à saúde coletiva justifica a atuação imediata da administração. A separação de pessoas suspeitas, a restrição de atividades e a quarentena de bagagens, contêineres, animais e mercadorias são providências típicas do poder de polícia sanitário, previstas em leis como a Lei nº 8.080/1990 (SUS) e a Lei nº 13.979/2020 (medidas de enfrentamento da COVID-19). Essas medidas visam proteger o interesse público e a saúde da coletividade, e a necessidade de prévia autorização judicial inviabilizaria a pronta resposta em casos de risco iminente.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, garante o habeas corpus contra prisões ilegais, mas a quarentena não se confunde com prisão arbitrária — é uma restrição temporária e justificada, passível de controle judicial posterior. O STF, em diversos julgados (como na ADI 6.341/DF), reconheceu a constitucionalidade de medidas sanitárias autoexecutórias em situações de pandemia, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Portanto, a afirmativa está correta: a Administração pode, sem autorização judicial, determinar providências como quarentena no exercício do poder de polícia sanitário.
O candidato pode pensar que toda restrição a direitos individuais depende de ordem judicial. No entanto, o poder de polícia sanitária, especialmente em situações de emergência, é autoexecutório — a urgência da proteção à saúde pública permite a atuação administrativa imediata, sujeita a controle posterior pelo Judiciário. Lembre-se: a quarentena não é prisão; é medida de saúde coletiva.
✅ CERTO
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