Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156467
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque os fatos administrativos, diferentemente dos atos administrativos, não podem ser classificados como vinculados ou discricionários. A discricionariedade é atributo exclusivo dos atos administrativos, que envolvem manifestação de vontade da Administração com margem de liberdade. Os fatos administrativos são atividades materiais ou eventos naturais desprovidos de tal manifestação.
A doutrina administrativa é pacífica ao distinguir: atos administrativos são declarações unilaterais de vontade da Administração (ou de seus agentes) que produzem efeitos jurídicos, podendo ser vinculados (sem margem de escolha) ou discricionários (com margem de escolha). Já os fatos administrativos são simples atuações materiais ou eventos que não decorrem de uma declaração de vontade com conteúdo jurídico; por isso, não se fala em fato discricionário ou vinculado. O conteúdo didático de apoio expressamente afirma: "Não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários e vinculados."
O candidato pode confundir "atos" com "fatos" administrativos, tratando ambos como passíveis de discricionariedade. Lembre-se: a discricionariedade está na vontade do agente; fatos não envolvem vontade declarada.
Portanto, ao estender a classificação aos fatos administrativos, a assertiva erra.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO
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