Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce156468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o próximo item, relativos à polícia sanitária, aos atos administrativos e ao processo administrativo.Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, respeitado o prazo decadencial de cinco anos e desde que em favor do sancionado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Revisão de Sanções (Lei 9.784/1999)

ERRADO. O item está incorreto porque o Art. 65 da Lei 9.784/1999 determina que a revisão de processos administrativos sancionadores pode ocorrer a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial de cinco anos como afirmado.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 65Lei-9784

Art. 65 — "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."

Parágrafo único — "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

O enunciado impõe um prazo decadencial de cinco anos que inexiste na lei. A revisão pode ser solicitada ou iniciada de ofício em qualquer momento, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes. A condição "em favor do sancionado" está em conformidade com o parágrafo único (vedação de agravamento), mas o prazo de cinco anos é o erro central.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo decadencial de 5 anos previsto para a prescrição da pretensão punitiva (Lei 9.873/1999, art. 1º) com a revisão de sanções, que não possui prazo. A banca explora essa troca clássica.

Gabarito: E — ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce156468