Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156471
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que um estado não pode desapropriar nem tombar bem da União é falsa, pois tanto a desapropriação quanto o tombamento podem ser realizados por entes federados sobre bens de outros entes, observados os requisitos legais e constitucionais. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União (CF, art. 22, II), mas a execução da desapropriação pode ser feita por estados e municípios, inclusive sobre bens federais, desde que haja autorização legislativa e o ato atenda ao interesse público. Quanto ao tombamento, os estados têm competência para proteger o patrimônio cultural local, podendo tombar bens federais situados em seu território, conforme jurisprudência consolidada.
A banca testa o conhecimento sobre a extensão do poder de intervenção dos estados na propriedade da União. Muitos candidatos acreditam, erroneamente, que bens da União são imunes à intervenção de outros entes. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro admite tais medidas, desde que respeitadas as normas federais e a finalidade pública.
A banca explora a ideia de que a União, por ser ente maior, teria seus bens protegidos contra intervenções de estados. Na verdade, a imunidade recíproca não é absoluta: a desapropriação de bem federal por estado é possível quando houver delegação ou autorização legal (ex.: Lei 3.365/1941, art. 2º, §2º), e o tombamento de bem federal por estado é admitido pelo STF (RE 140.198/SP) por se tratar de proteção ao patrimônio cultural, matéria de competência comum. Portanto, não há proibição absoluta.
❌ ERRADO. O item está errado porque generaliza uma impossibilidade que não existe no direito brasileiro.
Gabarito: Errado (E).
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