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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item.Nos contratos administrativos, devido à teoria da imprevisão, há obrigatoriedade de cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, o que não gera implicações para a cláusula exorbitante do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos da administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que, devido à teoria da imprevisão, há obrigatoriedade de cláusula de matriz de alocação de riscos em todo contrato administrativo, e que isso não gera implicações para a cláusula exorbitante do equilíbrio econômico-financeiro, está incorreta. A matriz de riscos é cláusula necessária apenas "quando for o caso" (Lei 14.133/2021, art. 92, IX), e não decorre da teoria da imprevisão. Além disso, a matriz de riscos impacta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro, contrariando a segunda parte da assertiva.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 92, elenca as cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. O inciso IX dispõe:

Art. 92Lei-14133

Art. 92 — São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: ... IX — a matriz de risco, quando for o caso

O destaque "quando for o caso" revela que a matriz de riscos não é obrigatória em todos os contratos, mas sim exigível conforme as peculiaridades do objeto e dos riscos envolvidos. A teoria da imprevisão, por sua vez, é um instituto que autoriza a revisão contratual diante de eventos imprevisíveis e extraordinários que rompam o equilíbrio econômico-financeiro, e não fundamenta a inserção da matriz de riscos — esta trata de riscos previsíveis e alocados previamente.

Ademais, a matriz de riscos tem implicações diretas na cláusula de equilíbrio econômico-financeiro. Se um risco alocado ao contratado se concretizar, isso poderá gerar direito à recomposição do equilíbrio, conforme previsto no art. 124, II, da Lei 14.133/2021 (que trata da manutenção do equilíbrio). Portanto, a afirmação de que "não gera implicações" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao generalizar a obrigatoriedade da matriz de riscos para todos os contratos e ao desconectá-la do equilíbrio econômico-financeiro. O candidato deve lembrar que a expressão "quando for o caso" é essencial: a matriz de riscos não é cláusula obrigatória em todo e qualquer contrato, mas apenas naqueles em que a complexidade ou os riscos assim exigirem. Além disso, a teoria da imprevisão não é o fundamento dessa cláusula; é um remédio para eventos imprevisíveis, enquanto a matriz de riscos lida com riscos previsíveis.

Conclusão: O item está errado, pois a matriz de riscos não é obrigatória em todo contrato administrativo e possui implicações no equilíbrio econômico-financeiro.

ERRADO

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