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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce156476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos consórcios públicos, parcerias voluntárias e contratos com a administração pública, julgue o próximo item.O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos – Regime Jurídico do Pessoal e Observância de Normas de Direito Público

CERTO. O item está correto porque, de acordo com o art. 6º, § 2º, da Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), o pessoal do consórcio público será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o consórcio deverá observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. Essa regra se aplica tanto ao consórcio com personalidade jurídica de direito público quanto ao de direito privado, conforme a literalidade do dispositivo.

Lei 11.107/2005, art. 6º, § 2º: "O pessoal do consórcio público será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal."

A doutrina reforça que, quando o consórcio é pessoa de direito privado, ele observa as normas de direito público nesses aspectos e o pessoal é celetista; para o consórcio de direito público, a lei não faz distinção, de modo que o regime também é o da CLT, embora haja controvérsia doutrinária sobre a compatibilidade com o regime de autarquia. No entanto, a banca adota a interpretação literal do § 2º do art. 6º.

Portanto, a afirmativa está em conformidade com a legislação vigente.

1Personalidade jurídica
Direito público
Direito privado
2Regime do pessoal
CLT (art. 6º, §2º)
3Observa normas de direito público
Licitação
Contratos
Prestação de contas
Admissão de pessoal
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
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Consórcio público (Lei 11.107/2005): Personalidade jurídica (Direito público, Direito privado); Regime do pessoal (CLT (art. 6º, §2º)); Observa normas de direito público (Licitação, Contratos, Prestação de contas, Admissão de pessoal)

CERTO.

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