Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156479
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 8º, §5º, determina que, na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será sempre designado pregoeiro, não havendo distinção baseada no fato de ser servidor público ou agente público credenciado. A figura do "leiloeiro" não se aplica ao pregão.
"Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro."
Assim, a pretensa diferenciação entre pregoeiro e leiloeiro conforme o vínculo funcional do condutor não existe na nova Lei de Licitações. O pregoeiro é sempre o condutor do pregão, e sua designação segue os requisitos do art. 8º (caput), que exige que seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, mas a denominação não muda. Portanto, a assertiva é falsa.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a denominação do condutor do pregão varia conforme o vínculo do agente, mas a lei é taxativa: na modalidade pregão, o condutor é sempre chamado pregoeiro. O termo "leiloeiro" é próprio da modalidade leilão (regida pelo art. 22, §5º da Lei 8.666/93, hoje revogada), e não se aplica à Lei 14.133/2021. Cuidado para não cair nessa troca!
Gabarito: E (Errado).
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