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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.O condutor da licitação na modalidade pregão é denominado pregoeiro caso seja servidor público, e leiloeiro caso seja agente público credenciado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Pregão – Denominação do condutor (Lei 14.133/2021)

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 8º, §5º, determina que, na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será sempre designado pregoeiro, não havendo distinção baseada no fato de ser servidor público ou agente público credenciado. A figura do "leiloeiro" não se aplica ao pregão.

Art. 8, §5Lei-14133

"Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro."

Assim, a pretensa diferenciação entre pregoeiro e leiloeiro conforme o vínculo funcional do condutor não existe na nova Lei de Licitações. O pregoeiro é sempre o condutor do pregão, e sua designação segue os requisitos do art. 8º (caput), que exige que seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, mas a denominação não muda. Portanto, a assertiva é falsa.

1Denominação
Pregoeiro (sempre)
Leiloeiro (não se aplica)
2Requisito (art. 8º)
Servidor efetivo ou empregado público
Quadro permanente
3Base legal
Art. 8º, §5º
Condutor do pregão (Lei 14.133/2021)
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Condutor do pregão (Lei 14.133/2021): Denominação (Pregoeiro (sempre), Leiloeiro (não se aplica)); Requisito (art. 8º) (Servidor efetivo ou empregado público, Quadro permanente); Base legal (Art. 8º, §5º)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que a denominação do condutor do pregão varia conforme o vínculo do agente, mas a lei é taxativa: na modalidade pregão, o condutor é sempre chamado pregoeiro. O termo "leiloeiro" é próprio da modalidade leilão (regida pelo art. 22, §5º da Lei 8.666/93, hoje revogada), e não se aplica à Lei 14.133/2021. Cuidado para não cair nessa troca!

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: E (Errado).

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