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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce156480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.A alienação de bens imóveis da administração pública cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensa autorização legislativa e exige apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Alienação de Imóveis na Lei 14.133/2021

Gabarito: ✅ CERTO. O § 1º do art. 76 da Lei 14.133/2021 reproduz exatamente o teor do enunciado: para imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento, dispensa-se autorização legislativa, exigindo-se apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

A regra geral para alienação de bens imóveis, prevista no inciso I do caput do art. 76, exige autorização legislativa. Contudo, o § 1º cria uma exceção específica para aquisições oriundas de processos judiciais (ex.: arrematação em execução) ou de dação em pagamento. Nesses casos, o legislador entendeu que a autorização legislativa seria desnecessária, pois a origem do bem já assegura o interesse público.

Art. 76, §1Lei-14133

Art. 76 — “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (…)”

§ 1º — “A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”

Portanto, o item está CORRETO.

CERTO.

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