Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156480
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O § 1º do art. 76 da Lei 14.133/2021 reproduz exatamente o teor do enunciado: para imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento, dispensa-se autorização legislativa, exigindo-se apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
A regra geral para alienação de bens imóveis, prevista no inciso I do caput do art. 76, exige autorização legislativa. Contudo, o § 1º cria uma exceção específica para aquisições oriundas de processos judiciais (ex.: arrematação em execução) ou de dação em pagamento. Nesses casos, o legislador entendeu que a autorização legislativa seria desnecessária, pois a origem do bem já assegura o interesse público.
Art. 76 — “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (…)”
§ 1º — “A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.”
Portanto, o item está CORRETO.
✅ CERTO.
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