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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce156481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
No que se refere à repartição de competências na CF, aos princípios da administração pública e à responsabilidade civil do poder público, julgue o item subsequente.O Estado não pode ser responsabilizado civilmente por atos de omissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos

Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que o Estado não pode ser responsabilizado civilmente por atos de omissão é falsa. A ordem jurídica brasileira admite a responsabilidade estatal por omissão, tanto em regime subjetivo (regra geral) quanto objetivo (exceções), conforme ampla doutrina e jurisprudência.

A regra geral para atos comissivos é a responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF). Já para as omissões, aplica-se, em regra, a teoria da culpa administrativa (responsabilidade subjetiva), cabendo ao lesado demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou. Contudo, há exceções em que a responsabilidade por omissão é objetiva: omissão específica (descumprimento de dever jurídico concreto de agir) e situações em que o Estado atua como garante (ex.: presos sob custódia, alunos em escola pública).

A jurisprudência do STJ corrobora essa possibilidade, como se vê na Súmula 652:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 652

Súmula 652 do STJ:

A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Outros precedentes, como o RE 598.356/SP (STF), reconhecem a responsabilidade por omissão no dever de vigilância, e o Tema 512 do STF trata de responsabilidade subsidiária por omissão em concurso público. A doutrina dominante sistematiza a responsabilidade por omissão no esquema: atos omissivos → subjetiva (regra) / objetiva (exceções).

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza uma generalização indevida ao afirmar que "o Estado não pode" ser responsabilizado por omissão. Isso confunde o candidato que pode pensar que omissão jamais gera dever de indenizar. Na verdade, a omissão estatal pode sim gerar responsabilidade, ainda que o regime seja diverso do aplicado aos atos comissivos. Fique atento: a afirmativa categórica "não pode" é o sinal de alerta.

Gabarito: E (Errado).

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