Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156600
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque o art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) expressamente inclui a "concessão de isenção em caráter não geral" no rol de hipóteses que a lei considera como renúncia de receita. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o item reproduz exatamente uma das espécies ali previstas.
A renúncia de receita é um conceito central da LRF, tratado no art. 14, que impõe requisitos para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios de natureza tributária que dela decorram. O caput exige que tais atos estejam acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atendam a condições específicas. O § 1º, por sua vez, define o que a lei entende por renúncia, enumerando um rol de hipóteses.
Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: Produção de efeitos"
§ 1º — "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado"
O trecho em negrito é exatamente o que a questão afirma. A expressão "em caráter não geral" é decisiva: a isenção geral (que atinge todos os contribuintes de forma indistinta) não configura renúncia de receita para os fins da LRF, pois não há tratamento diferenciado. Já a isenção concedida a um grupo específico, em caráter não geral, gera renúncia e, portanto, submete-se às exigências do art. 14.
A pegadinha da banca, aqui, é justamente a palavra "não". O candidato desatento pode ler "isenção em caráter geral" e marcar errado, ou achar que a renúncia só abrange anistia e remissão. Mas a lei é expressa ao incluir a isenção não geral no rol.
A banca explora a inversão do termo "não geral". Muitos candidatos confundem e acham que a renúncia abrange apenas anistia, remissão e subsídio, esquecendo que a isenção em caráter não geral também está prevista. Fique atento à literalidade do § 1º do art. 14 — é decoreba pura, e a palavra "não" muda tudo. Com treino, você reconhece essa pegadinha de longe 💪
✅ CERTO.
Gabarito: C
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