Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
No que concerne à configuração do ato de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.A utilização do trabalho de servidores em obra privada não pode ser considerada ato de improbidade, dada a ausência de previsão legal.
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Improbidade Administrativa — Previsão Legal de Ato de Improbidade
❌ ERRADO. O item está incorreto. A utilização do trabalho de servidores públicos em obra privada possui expressa previsão legal como ato de improbidade administrativa, tipificada no art. 9º, IV da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021), que configura enriquecimento ilícito. Portanto, a alegação de ausência de previsão legal é falsa.
A banca testa o conhecimento literal da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente as condutas descritas como atos de improbidade. O art. 9º, caput, define o enriquecimento ilícito como auferir vantagem patrimonial indevida, e o inciso IV elenca uma das hipóteses.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ... IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;"
A conduta "utilizar trabalho de servidores em obra privada" enquadra-se perfeitamente nesse inciso. Logo, há previsão legal, e o item erra ao afirmar o contrário.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que o art. 9º trata do enriquecimento ilícito, e seu inciso IV veda o uso de servidores ou bens públicos em obra particular. É um dos artigos mais cobrados em improbidade. Na prova, desconfie de afirmações que neguem a existência de tipificação legal para condutas claramente previstas na lei.