Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
No que concerne à configuração do ato de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública estão adstritos às condutas enumeradas nos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo.
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Improbidade administrativa — Atos contra os princípios
✅ CERTO. Com a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) passou a exigir que a conduta seja enquadrada em um dos incisos do dispositivo, tornando o rol taxativo. Não é mais possível configurar ato de improbidade com base exclusivamente no caput genérico do artigo.
A redação atual do art. 11 estabelece:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas (grifo nosso).
A expressão "por uma das seguintes condutas" revela que a tipificação depende da subsunção a um inciso específico. O conteúdo de apoio corrobora: "o rol de condutas passa a ser taxativo" e "não mais subsistindo ato ímprobo fundamentado apenas no caput do artigo".
Portanto, a assertiva está correta.
Art. 11 (Lei 8.429/92)
1Antes da Lei 14.230/2021
Caput genérico bastava
Rol exemplificativo
2Após a Lei 14.230/2021
Caput + inciso específico
Rol taxativo
Não cabe ato só pelo caput
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SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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