Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156675
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa de que a tutela civil do patrimônio público tem seus antecedentes nas cartas constitucionais do período posterior às grandes guerras, com o surgimento das sociais democracias, é falsa. A proteção jurídica dos bens públicos no Brasil é muito anterior, encontrando raízes no Direito Civil clássico, especialmente na classificação dos bens públicos já prevista no Código Civil de 1916 e mantida no atual (art. 99 do CC). Além disso, os mecanismos de tutela, como a ação popular (Lei 4.717/65) e a ação civil pública (STJ Súmula 329), são instrumentos que consolidam essa proteção, mas não marcam seu nascimento.
O próprio material doutrinário fornecido (Hely Lopes Meirelles) demonstra que a classificação dos bens públicos e as restrições à sua alienação e usucapião já eram consolidadas antes do período citado. A menção a "sociais democracias" é imprecisa, pois o instituto tem origens no direito romano e no direito administrativo clássico, não exclusivamente nas constituições sociais do pós-guerra.
Portanto, não há amparo no contexto normativo ou doutrinário para a afirmação, e ela contraria a evolução histórica do direito administrativo brasileiro.
Ao lidar com questões históricas sobre institutos jurídicos, lembre-se de que muitos deles (como a proteção dos bens públicos) possuem raízes anteriores ao constitucionalismo social do século XX. O Código Civil de 1916 já definia bens públicos e vedava sua aquisição por usucapião.
❌ ERRADO.
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