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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce156676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Acerca dos princípios informadores da administração pública, julgue o item que se segue.O campo de atuação do princípio da moralidade está inserido no princípio da legalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico administrativo

ERRADO. A afirmação de que o campo de atuação do princípio da moralidade está inserido no princípio da legalidade é incorreta. Legalidade e moralidade são princípios constitucionais autônomos e independentes, ambos previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. A moralidade não é mero desdobramento da legalidade; ela impõe um padrão ético que vai além da mera conformidade formal com a lei.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]".

A enumeração dos princípios no art. 37 demonstra que são distintos e coordenados entre si. Enquanto a legalidade exige que a atuação administrativa se paute estritamente pela lei, a moralidade exige probidade, honestidade e boa-fé, podendo até mesmo invalidar atos formalmente legais mas eticamente reprováveis. Portanto, não há relação de subordinação entre eles – são esferas autônomas de controle.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos. O candidato pode pensar que, como a moralidade é uma exigência de conduta conforme a ética, ela estaria contida na legalidade (que também exige obediência a valores). Porém, o direito administrativo brasileiro trata ambos como princípios independentes, conforme expressa o art. 37 da CF/88.

ERRADO.

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