Improbidade administrativa – Prescrição intercorrente
❌ ERRADO. A prescrição intercorrente prevista na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) não homenageia o princípio da moralidade administrativa. Ela está vinculada aos princípios da segurança jurídica, da eficiência e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ao extinguir a punibilidade após determinado período de paralisação do processo.
O princípio da moralidade administrativa impõe que a atuação da Administração seja pautada pela honestidade, probidade e lealdade, não tendo relação direta com a contagem de prazos processuais. A prescrição intercorrente é um instrumento processual que visa evitar a eternização dos processos, garantindo segurança e celeridade, mas não serve para moralizar a conduta do agente.
Portanto, a afirmação é incorreta. Gabarito: E – Errado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário