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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Acerca dos princípios informadores da administração pública, julgue o item que se segue.A prescrição intercorrente, prevista na nova Lei de Improbidade, homenageia o princípio da moralidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Prescrição intercorrente

ERRADO. A prescrição intercorrente prevista na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) não homenageia o princípio da moralidade administrativa. Ela está vinculada aos princípios da segurança jurídica, da eficiência e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ao extinguir a punibilidade após determinado período de paralisação do processo.

O princípio da moralidade administrativa impõe que a atuação da Administração seja pautada pela honestidade, probidade e lealdade, não tendo relação direta com a contagem de prazos processuais. A prescrição intercorrente é um instrumento processual que visa evitar a eternização dos processos, garantindo segurança e celeridade, mas não serve para moralizar a conduta do agente.

Portanto, a afirmação é incorreta. Gabarito: E – Errado.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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