Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
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GabaritoE — Errado
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Improbidade administrativa – Obrigação da assessoria jurídica de defender o administrador
Gabarito: Errado. Embora o art. 17, §20 da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021) preveja que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia fica obrigada a defender judicialmente o administrador até o trânsito em julgado, o entendimento do STF é diverso, tornando a assertiva incorreta. A banca exigiu o conhecimento de que a literalidade do dispositivo não é acolhida pela jurisprudência da Corte.
Art. 17, §20Lei-8429
Art. 17, §20 – "A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado."
A redação acima foi introduzida pela Lei 14.230/2021 e, em tese, imporia o dever de defesa. Todavia, o material de apoio faz expressa ressalva de que a literalidade do dispositivo não prevalece diante do posicionamento do STF. A Corte entende que obrigar a assessoria jurídica a defender o administrador em ação de improbidade – muitas vezes contra a própria administração – compromete a independência técnica e o exercício das funções constitucionais da advocacia pública. Assim, o comando não se sustenta com base no entendimento jurisprudencial do STF.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode acreditar que basta a letra da lei para julgar correto. A questão, porém, pede expressamente o juízo "com base no entendimento do STF". O STF não reconhece a validade dessa obrigação, o que inverte o resultado esperado. Fique atento ao comando: quando a banca pede a posição do tribunal, a literalidade pode ser derrogada pela jurisprudência.
❌ ERRADO – A afirmativa é falsa, pois o STF não admite a obrigatoriedade de defesa imposta no art. 17, §20 da LIA.
Conclusão: O item está errado. Apesar da previsão legal, o entendimento do STF afasta a obrigação da assessoria jurídica de defender o administrador em ação de improbidade.
Gabarito: Errado.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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