Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.Conforme decisão do STF, os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade estão autorizados a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Acordo de não persecução civil

✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 7042 e 7043, reconheceu que os entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade administrativa estão autorizados a celebrar acordos de não persecução civil, afastando a exclusividade do Ministério Público para essa negociação.

O tema foi positivamente disciplinado na Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), que introduziu o art. 17-B, prevendo expressamente o acordo de não persecução civil. O STF, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que restringia ao MP a legitimidade para a propositura da ação (art. 17, § 1º, da LIA), consolidou o entendimento de que a pessoa jurídica lesada também detém essa prerrogativa, podendo, portanto, celebrar o acordo.

1Quem pode celebrar
Ministério Público
Ente público lesado (STF)
2Fundamento
Art. 17-B (Lei 8.429/1992)
ADIs 7042 e 7043
3Natureza
Legitimidade concorrente
Acordo de não persecução civil (LIA)
LEVELsoulevel.com.br
Acordo de não persecução civil (LIA): Quem pode celebrar (Ministério Público, Ente público lesado (STF)); Fundamento (Art. 17-B (Lei 8.429/1992), ADIs 7042 e 7043); Natureza (Legitimidade concorrente)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que apenas o Ministério Público pode firmar o acordo de não persecução civil, mas o STF assentou a legitimidade concorrente do ente público lesado. Atenção a essa ampliação.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce156680