Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item a seguir, com base no entendimento do STF.Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.
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GabaritoC — Certo
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Improbidade administrativa – Atos contra os princípios
Gabarito: Certo. De acordo com a Lei 8.429/1992, art. 11, §4º (com redação da Lei 14.230/2021), os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem de enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Portanto, a assertiva está correta.
A Lei 14.230/2021 introduziu o §4º ao art. 11, estabelecendo que, para a configuração do ato de improbidade que atenta contra os princípios, não é exigível a ocorrência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas sim a demonstração de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Esse requisito concretiza o chamado "princípio da insignificância" no âmbito da improbidade administrativa.
O STF, no Tema 1199, consolidou que todos os atos de improbidade exigem dolo (elemento subjetivo), mas a lesividade relevante é condição específica para os atos do art. 11, conforme a nova redação legal. Assim, a afirmação do enunciado está em plena consonância com a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992): Art. 9º - Enriquecimento ilícito (Exige enriquecimento, Exige dolo); Art. 10 - Dano ao erário (Exige dano, Exige dolo); Art. 11 - Contra os princípios (Dispensa enriquecimento, Dispensa dano ao erário, Exige lesividade relevante, Exige dolo)
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, para os atos contra os princípios (art. 11), o §4º exige lesividade relevante e dispensa dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Já para os atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e dano ao erário (art. 10), o dano ou enriquecimento são elementos essenciais.
Gabarito: Certo
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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