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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem motivação específica; e João transportou materiais de construção, que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada,
  1. Ao ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.
  2. Bo ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos causa prejuízo ao erário e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.
  3. Co ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João causa prejuízo ao erário.
  4. Do ato de improbidade cometido por Antônio atenta contra os princípios da administração pública, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João causa prejuízo ao erário.
  5. Eo ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoA — o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: enquadramento das condutas (arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra A. A conduta de Antônio (doar bens móveis do órgão sem formalidades legais) causa prejuízo ao erário (art. 10); a de Carlos (negar publicidade a atos oficiais) atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, IV); e a de João (usar caminhão do órgão para transporte de materiais de sua reforma) importa enriquecimento ilícito (art. 9º). A alternativa A é a única que correlaciona corretamente cada conduta à sua espécie de improbidade.

A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade administrativa, todas exigindo conduta dolosa (art. 1º, § 1º): os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A distinção entre elas é essencial para a aplicação das sanções, que são mais graves no enriquecimento ilícito, intermediárias no prejuízo ao erário e mais brandas na violação a princípios.

A banca explora exatamente a confusão entre essas três categorias. Vejamos cada conduta:

  • Antônio doou bens móveis do órgão a pessoa física, sem observar formalidades legais. Isso se enquadra no art. 10, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, pois há efetiva perda patrimonial para a Administração (a doação indevida de bem público). Não é enriquecimento ilícito, pois Antônio não auferiu vantagem patrimonial para si; não é mera violação a princípios, pois houve dano concreto ao patrimônio público.

  • Carlos negou publicidade a atos oficiais, sem motivação. Isso é hipótese expressa do art. 11, IV, que tipifica como atentatório aos princípios da administração pública "negar publicidade aos atos oficiais". Não há dano ao erário nem enriquecimento ilícito, mas violação ao dever de publicidade.

  • João usou caminhão do órgão para transportar materiais de construção de sua residência. Isso configura enriquecimento ilícito, pois ele se beneficiou do uso de bem público em proveito próprio, sem pagamento, auferindo vantagem patrimonial indevida (art. 9º).

A alternativa A é a única que faz a correlação correta. As demais trocam os enquadramentos, como veremos.

Conduta

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

Prejuízo ao Erário (art. 10)

Atentado aos Princípios (art. 11)

Antônio (doou bens móveis do órgão sem formalidades)

Não

Sim

Não

Carlos (negou publicidade a atos oficiais)

Não

Não

Sim

João (usou caminhão do órgão para fins particulares)

Sim

Não

Não

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Ex.: uso de bem público em proveito próprio
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Dano efetivo ao patrimônio público
    • Ex.: doação indevida de bem público
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Ofensa a deveres funcionais
    • Ex.: negar publicidade a atos oficiais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correlaciona corretamente: Antônio → prejuízo ao erário (art. 10); Carlos → atenta contra princípios (art. 11, IV); João → enriquecimento ilícito (art. 9º). É exatamente o que a lei prevê.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que Antônio importa enriquecimento ilícito (na verdade, causa prejuízo ao erário, pois doou bem público sem contrapartida) e que Carlos causa prejuízo ao erário (na verdade, atenta contra princípios, pois negar publicidade não gera dano patrimonial direto). João, corretamente, atentaria contra princípios? Não — João importa enriquecimento ilícito, pois usou bem público em proveito próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que Antônio importa enriquecimento ilícito (é prejuízo ao erário) e que João causa prejuízo ao erário (é enriquecimento ilícito). Carlos está corretamente classificado como atentando contra princípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que Antônio atenta contra princípios (é prejuízo ao erário) e que Carlos importa enriquecimento ilícito (é atentado a princípios). João está corretamente classificado como causando prejuízo ao erário? Não — João importa enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que Carlos importa enriquecimento ilícito (é atentado a princípios) e que João atenta contra princípios (é enriquecimento ilícito). Antônio está corretamente classificado como causando prejuízo ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as três espécies de improbidade entre si. O candidato que não domina os conceitos de cada artigo (9º, 10 e 11) acaba marcando uma alternativa que mistura os enquadramentos. Decore: enriquecimento ilícito = vantagem patrimonial indevida para o agente (art. 9º); prejuízo ao erário = dano efetivo ao patrimônio público (art. 10); violação a princípios = conduta que ofende deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem necessariamente gerar dano ou enriquecimento (art. 11).

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões assim, identifique primeiro se o agente obteve vantagem para si (enriquecimento), se houve perda patrimonial para o Estado (prejuízo ao erário) ou se apenas violou um dever funcional (princípios). Essa triagem resolve a maioria dos casos.

Gabarito: letra A

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