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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem motivação específica; e João transportou materiais de construção, que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições.De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada,
  1. Ao ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.
  2. Bo ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos causa prejuízo ao erário e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.
  3. Co ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João causa prejuízo ao erário.
  4. Do ato de improbidade cometido por Antônio atenta contra os princípios da administração pública, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João causa prejuízo ao erário.
  5. Eo ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoA — o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – classificação dos atos

Gabarito: letra A. Antônio (doação de bens sem formalidades) comete ato que causa prejuízo ao erário (art. 10); Carlos (negação de publicidade) atenta contra princípios (art. 11); João (uso de caminhão público para reforma pessoal) comete ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV). A classificação decorre da Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021.

A Lei de Improbidade Administrativa divide os atos em três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e atentado contra os princípios (art. 11). O enquadramento correto exige a análise da conduta e seus efeitos.

Lei 8.429/1992:

Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)" (fonte canônica)

Art. 11 – "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)" (fonte canônica)

Análise das condutas

Antônio: Doou bens móveis do órgão a pessoa física sem as formalidades legais. Isso configura lesão ao erário, pois o patrimônio público é diminuído indevidamente. Enquadra-se no art. 10, que pune o desvio ou a perda patrimonial.

Carlos: Negou publicidade a atos oficiais sem motivação específica. Viola o princípio da publicidade, um dos pilares da administração pública. A conduta se subsume ao art. 11, que protege os princípios.

João: Utilizou caminhão público para transportar materiais para a reforma de sua residência. Isso caracteriza enriquecimento ilícito, pois obteve vantagem patrimonial indevida (uso gratuito do bem público). O art. 9º, IV, expressamente prevê: "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei".

Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a classificação exata: Antônio → prejuízo ao erário; Carlos → atenta contra princípios; João → enriquecimento ilícito. Coerente com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato de Antônio como enriquecimento ilícito (na verdade é dano ao erário) e o de Carlos como prejuízo ao erário (é atentado aos princípios). Apenas João está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato de Antônio como enriquecimento ilícito (correto: dano ao erário). Carlos e João estão trocados?

Verificação: Afirma: Antônio → enriquecimento ilícito (errado); Carlos → atenta contra princípios (correto); João → prejuízo ao erário (errado). Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma: Antônio → atenta contra princípios (errado); Carlos → enriquecimento ilícito (errado); João → prejuízo ao erário (errado). Três erros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma: Antônio → prejuízo ao erário (correto); Carlos → enriquecimento ilícito (errado); João → atenta contra princípios (errado). Incorreta.

Conclusão: A correta classificação é a da alternativa A.

Conduta

Classificação

Artigo

Antônio – doação de bens sem formalidades

Causa prejuízo ao erário

Art. 10

Carlos – negação de publicidade sem motivação

Atenta contra os princípios

Art. 11

João – uso de caminhão público para reforma pessoal

Importa enriquecimento ilícito

Art. 9º, IV

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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