Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce156831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.
AOs cargos públicos devem ser criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo erário, para provimento exclusivo em caráter efetivo.
BOs requisitos para investidura em cargo público incluem gozo dos direitos políticos, idade mínima de dezesseis anos e aptidão física e mental.
CA acumulação de cargos somente é possível mediante a comprovação da compatibilidade de horários.
DO servidor público estável somente poderá perder o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
EÉ proibido ao servidor público atribuir a outro servidor funções estranhas ao cargo que ocupa, ainda que em situações de emergência e transitórias.
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GabaritoC — A acumulação de cargos somente é possível mediante a comprovação da compatibilidade de horários.
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Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990)
Gabarito oficial: letra C. A alternativa C está correta pois o art. 118, §2º, da Lei 8.112/1990 condiciona a acumulação de cargos, ainda que lícita, à comprovação da compatibilidade de horários — é o único item que reproduz fielmente o texto legal.
A banca cobra o conhecimento literal de pontos específicos do Estatuto: criação de cargos, requisitos de investidura, acumulação, perda de cargo e proibições. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Cargos públicos criados para provimento exclusivo em caráter efetivo
Art. 3º, parágrafo único – admite cargos efetivos ou em comissão
❌ Incorreta
B
Idade mínima de dezesseis anos para investidura
Art. 5º, V – exige dezoito anos
❌ Incorreta
C
Acumulação de cargos condicionada à comprovação de compatibilidade de horários
Art. 118, §2º
✅ Correta (gabarito)
D
Perda do cargo estável somente por processo administrativo disciplinar
Art. 22 – inclui também sentença judicial transitada em julgado
❌ Incorreta
E
Proibição absoluta de atribuir funções estranhas ao cargo, mesmo em emergência
Art. 117, XVII – admite exceções em situações de emergência e transitórias
❌ Incorreta
Cargos públicos (Lei 8.112/1990): Criação (art. 3º) (Por lei, Denominação própria, Vencimento pago pelo erário, Efetivo ou em comissão); Requisitos (art. 5º) (Direitos políticos, Idade mínima: 18 anos, Aptidão física e mental); Acumulação (art. 118, §2º) (Compatibilidade de horários); Perda do cargo (art. 22) (Sentença judicial transitada em julgado, Processo administrativo disciplinar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os cargos públicos são criados para provimento exclusivo em caráter efetivo. O parágrafo único do art. 3º determina o contrário:
Art. 3Lei-8112
Art. 3º, Parágrafo único — Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
O erro está em "exclusivamente efetivo"; a lei admite também cargos em comissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao fixar a idade mínima em dezesseis anos. O art. 5º, V, exige dezoito anos:
Art. 5Lei-8112
Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: ... V - a idade mínima de dezoito anos;
Os demais requisitos mencionados (gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental) estão corretos, mas o prazo invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §2º do art. 118:
Art. 118, §2Lei-8112
Art. 118, §2º — A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
A frase "somente é possível mediante a comprovação" é equivalente ao texto legal, que não admite acumulação sem essa prova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o servidor estável somente perderá o cargo por processo administrativo disciplinar. O art. 22 amplia as hipóteses:
Art. 22Lei-8112
Art. 22 — O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A alternativa omitiu a sentença judicial, sendo incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "somente" — a perda pode ocorrer também por decisão judicial, não apenas via PAD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição de atribuir funções estranhas ao cargo não é absoluta. O art. 117, XVI, da Lei 8.112/1990 veda a prática, mas ressalva "as de emergência e transitórias". A alternativa suprime a exceção ao usar "ainda que em situações de emergência e transitórias", o que a torna falsa. (O dispositivo não está no bloco canônico, mas a regra geral é essa.)
Conclusão: A única alternativa que reflete a literalidade da Lei 8.112/1990 é a letra C.