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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce156831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.112/1990.
  1. AOs cargos públicos devem ser criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelo erário, para provimento exclusivo em caráter efetivo.
  2. BOs requisitos para investidura em cargo público incluem gozo dos direitos políticos, idade mínima de dezesseis anos e aptidão física e mental.
  3. CA acumulação de cargos somente é possível mediante a comprovação da compatibilidade de horários.
  4. DO servidor público estável somente poderá perder o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  5. EÉ proibido ao servidor público atribuir a outro servidor funções estranhas ao cargo que ocupa, ainda que em situações de emergência e transitórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A acumulação de cargos somente é possível mediante a comprovação da compatibilidade de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990)

Gabarito oficial: letra C. A alternativa C está correta pois o art. 118, §2º, da Lei 8.112/1990 condiciona a acumulação de cargos, ainda que lícita, à comprovação da compatibilidade de horários — é o único item que reproduz fielmente o texto legal.

A banca cobra o conhecimento literal de pontos específicos do Estatuto: criação de cargos, requisitos de investidura, acumulação, perda de cargo e proibições. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Cargos públicos criados para provimento exclusivo em caráter efetivo

Art. 3º, parágrafo único – admite cargos efetivos ou em comissão

❌ Incorreta

B

Idade mínima de dezesseis anos para investidura

Art. 5º, V – exige dezoito anos

❌ Incorreta

C

Acumulação de cargos condicionada à comprovação de compatibilidade de horários

Art. 118, §2º

✅ Correta (gabarito)

D

Perda do cargo estável somente por processo administrativo disciplinar

Art. 22 – inclui também sentença judicial transitada em julgado

❌ Incorreta

E

Proibição absoluta de atribuir funções estranhas ao cargo, mesmo em emergência

Art. 117, XVII – admite exceções em situações de emergência e transitórias

❌ Incorreta

1Criação (art. 3º)
Por lei
Denominação própria
Vencimento pago pelo erário
Efetivo ou em comissão
2Requisitos (art. 5º)
Direitos políticos
Idade mínima: 18 anos
Aptidão física e mental
3Acumulação (art. 118, §2º)
Compatibilidade de horários
4Perda do cargo (art. 22)
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo disciplinar
Cargos públicos (Lei 8.112/1990)
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Cargos públicos (Lei 8.112/1990): Criação (art. 3º) (Por lei, Denominação própria, Vencimento pago pelo erário, Efetivo ou em comissão); Requisitos (art. 5º) (Direitos políticos, Idade mínima: 18 anos, Aptidão física e mental); Acumulação (art. 118, §2º) (Compatibilidade de horários); Perda do cargo (art. 22) (Sentença judicial transitada em julgado, Processo administrativo disciplinar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os cargos públicos são criados para provimento exclusivo em caráter efetivo. O parágrafo único do art. 3º determina o contrário:

Art. 3Lei-8112

Art. 3º, Parágrafo único — Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

O erro está em "exclusivamente efetivo"; a lei admite também cargos em comissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar a idade mínima em dezesseis anos. O art. 5º, V, exige dezoito anos:

Art. 5Lei-8112

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: ... V - a idade mínima de dezoito anos;

Os demais requisitos mencionados (gozo dos direitos políticos, aptidão física e mental) estão corretos, mas o prazo invalida a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §2º do art. 118:

Art. 118, §2Lei-8112

Art. 118, §2º — A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

A frase "somente é possível mediante a comprovação" é equivalente ao texto legal, que não admite acumulação sem essa prova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o servidor estável somente perderá o cargo por processo administrativo disciplinar. O art. 22 amplia as hipóteses:

Art. 22Lei-8112

Art. 22 — O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

A alternativa omitiu a sentença judicial, sendo incompleta e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "somente" — a perda pode ocorrer também por decisão judicial, não apenas via PAD.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proibição de atribuir funções estranhas ao cargo não é absoluta. O art. 117, XVI, da Lei 8.112/1990 veda a prática, mas ressalva "as de emergência e transitórias". A alternativa suprime a exceção ao usar "ainda que em situações de emergência e transitórias", o que a torna falsa. (O dispositivo não está no bloco canônico, mas a regra geral é essa.)

Conclusão: A única alternativa que reflete a literalidade da Lei 8.112/1990 é a letra C.

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