Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce156836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Entende-se do disposto na Lei n.º 10.520/2002 que, no pregão, a equipe de apoio
Adeve ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo que possuam treinamento específico.
Bpode ser integrada por servidores pertencentes ao quadro permanente de órgão que não seja o promotor do evento.
Cdeve ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo pertencentes ao quadro do órgão promotor do evento.
Dé de livre escolha pela autoridade competente e deve ser composta por servidores ocupantes de cargo efetivo que possuam treinamento específico.
Epode ser integrada por qualquer servidor público que possua treinamento específico.
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GabaritoB — pode ser integrada por servidores pertencentes ao quadro permanente de órgão que não seja o promotor do evento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equipe de apoio no pregão (Lei nº 10.520/2002)
Gabarito: letra B. No pregão, a equipe de apoio pode ser integrada por servidores de quadro permanente de órgão diverso do promotor, pois a lei exige apenas que sejam ocupantes de cargo efetivo – e não que pertençam ao órgão promotor nem que possuam treinamento específico (este é exigido apenas para o pregoeiro).
A questão testa a literalidade do art. 3º da Lei 10.520/2002, que dispõe sobre a modalidade pregão. O dispositivo estabelece que a equipe de apoio será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente do quadro permanente do órgão promotor, mas não obrigatoriamente. Além disso, o treinamento específico é requisito apenas para o pregoeiro, não para a equipe de apoio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do pregoeiro e os da equipe de apoio. O pregoeiro deve ser designado, preferencialmente, entre servidores com treinamento específico; já a equipe de apoio exige apenas cargo efetivo. Alternativas que impõem treinamento específico para a equipe (como A e D) ou que restringem a composição ao quadro do órgão promotor (como C) estão incorretas.
Equipe de apoio (pregão)
1Requisito
Servidor ocupante de cargo efetivo
2Lotação
Preferencialmente do órgão promotor
Pode ser de outro órgão
3Treinamento específico
Não é exigido para a equipe
Exigido apenas para o pregoeiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a equipe deve ser integrada por servidores com treinamento específico. A lei não exige treinamento para a equipe de apoio; essa exigência é própria do pregoeiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei 10.520/2002 permite que a equipe de apoio seja composta por servidores de outros órgãos (não apenas do promotor), desde que ocupantes de cargo efetivo. A expressão "pode ser integrada" está de acordo com o caráter preferencial (e não obrigatório) da lotação no órgão promotor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a equipe deve ser composta por servidores do quadro do órgão promotor. A lei diz "preferencialmente", o que torna a obrigatoriedade um erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém dois erros: (a) a equipe não é de livre escolha, pois deve observar o requisito de cargo efetivo; (b) impõe treinamento específico, que não é exigido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao admitir "qualquer servidor público". A lei exige que sejam ocupantes de cargo efetivo, excluindo servidores comissionados sem efetividade, temporários, etc.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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