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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Inovação da Lei n.º 14.133/2021, o diálogo competitivo é aplicável à contratação de
  1. Aobras, serviços e compras.
  2. Bserviços de tecnologia da informação e comunicação, apenas.
  3. Cobras, apenas.
  4. Dobras e serviços, apenas.
  5. Eserviços com mão de obra exclusiva, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — obras, serviços e compras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O diálogo competitivo, modalidade inovadora da Lei 14.133/2021, é aplicável a obras, serviços e compras, desde que presentes as condições do art. 32 (inovação técnica, impossibilidade de definição precisa etc.). A lei não restringe o objeto a categorias específicas, ao contrário do que sugerem as alternativas restritivas.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 32, que enumera as hipóteses de cabimento do diálogo competitivo sem qualquer limitação a tipos de objeto. Veja o trecho:

Art. 32Lei-14133

Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

Perceba que o artigo condiciona a modalidade a condições do objeto, e não a uma categoria predeterminada. Logo, qualquer objeto (obras, serviços, compras) pode ser licitado por diálogo competitivo, desde que se enquadre nas condições.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 32 não exclui nenhuma categoria. Obras, serviços e compras podem ser contratados por diálogo competitivo se presentes as condições do inciso I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o diálogo competitivo é aplicável apenas a serviços de tecnologia da informação e comunicação. A lei não impõe essa restrição; serviços de TIC são apenas um exemplo possível, mas não exclusivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a obras apenas. O art. 32 não restringe a obras; serviços e compras também podem ser objeto do diálogo competitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a obras e serviços, excluindo compras. A lei não faz essa exclusão; compras também podem ser licitadas por diálogo competitivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a serviços com mão de obra exclusiva. Essa é uma categoria específica de serviço, mas a modalidade não se restringe a ela; qualquer serviço que atenda às condições do art. 32 pode ser licitado por diálogo competitivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato de associar modalidades inovadoras a objetos específicos (obras complexas, TIC). Na verdade, a lei usa condições técnicas (inovação, indefinição) como critério, e não o tipo do objeto. Memorize: diálogo competitivo = soluções inovadoras ou de difícil especificação, independentemente de ser obra, serviço ou compra.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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