Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Inovação da Lei n.º 14.133/2021, o diálogo competitivo é aplicável à contratação de
Aobras, serviços e compras.
Bserviços de tecnologia da informação e comunicação, apenas.
Cobras, apenas.
Dobras e serviços, apenas.
Eserviços com mão de obra exclusiva, apenas.
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GabaritoA — obras, serviços e compras.
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Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O diálogo competitivo, modalidade inovadora da Lei 14.133/2021, é aplicável a obras, serviços e compras, desde que presentes as condições do art. 32 (inovação técnica, impossibilidade de definição precisa etc.). A lei não restringe o objeto a categorias específicas, ao contrário do que sugerem as alternativas restritivas.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 32, que enumera as hipóteses de cabimento do diálogo competitivo sem qualquer limitação a tipos de objeto. Veja o trecho:
Art. 32Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Perceba que o artigo condiciona a modalidade a condições do objeto, e não a uma categoria predeterminada. Logo, qualquer objeto (obras, serviços, compras) pode ser licitado por diálogo competitivo, desde que se enquadre nas condições.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o art. 32 não exclui nenhuma categoria. Obras, serviços e compras podem ser contratados por diálogo competitivo se presentes as condições do inciso I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o diálogo competitivo é aplicável apenas a serviços de tecnologia da informação e comunicação. A lei não impõe essa restrição; serviços de TIC são apenas um exemplo possível, mas não exclusivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a obras apenas. O art. 32 não restringe a obras; serviços e compras também podem ser objeto do diálogo competitivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a obras e serviços, excluindo compras. A lei não faz essa exclusão; compras também podem ser licitadas por diálogo competitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a serviços com mão de obra exclusiva. Essa é uma categoria específica de serviço, mas a modalidade não se restringe a ela; qualquer serviço que atenda às condições do art. 32 pode ser licitado por diálogo competitivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato de associar modalidades inovadoras a objetos específicos (obras complexas, TIC). Na verdade, a lei usa condições técnicas (inovação, indefinição) como critério, e não o tipo do objeto. Memorize: diálogo competitivo = soluções inovadoras ou de difícil especificação, independentemente de ser obra, serviço ou compra.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação