Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MRE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Chancelaria
Consoante a Nova Lei de Licitações e Contratos, na aplicação do princípio do parcelamento do objeto nas licitações, é obrigatório considerarI a responsabilidade técnica.II o custo, para a administração pública, de vários contratos frente às vantagens da redução de custos com a divisão do objeto em itens.III o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.IV a viabilidade técnica e a vantagem econômica de tal parcelamento.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, II e III estão certos.
BApenas os itens I, II e IV estão certos.
CApenas os itens I, III e IV estão certos.
DApenas os itens II, III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
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Princípio do parcelamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. Todos os itens (I a IV) estão certos, pois decorrem diretamente dos arts. 47 e 40 da Lei 14.133/2021. O art. 47, §1º, lista expressamente a responsabilidade técnica (I), o custo da Administração com vários contratos versus a divisão em itens (II) e o dever de ampliar a competição e evitar concentração (III). Já o caput do art. 47 estabelece que o parcelamento deve ser aplicado "quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso", o que corresponde ao item IV. Assim, a única alternativa que reúne todos os itens é a E.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
Responsabilidade técnica
Art. 47, §1º, I, Lei 14.133/2021
✅
II
Custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos com a divisão do objeto em itens
Art. 47, §1º, II, Lei 14.133/2021
✅
III
Dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado
Art. 47, §1º, III, Lei 14.133/2021
✅
IV
Viabilidade técnica e vantagem econômica do parcelamento
Art. 47, caput, II, Lei 14.133/2021
✅
Parcelamento (art. 47)
1Condições (caput)
Viabilidade técnica
Vantagem econômica
2Considerações obrigatórias (§1º)
Responsabilidade técnica
Custo de vários contratos vs. divisão
Ampliar competição e evitar concentração
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Item I — ✅ Correto
A responsabilidade técnica está expressamente prevista como consideração obrigatória no parcelamento:
Art. 47, I, §1Lei-14133
I – a responsabilidade técnica
Item II — ✅ Correto
O custo para a Administração com vários contratos e as vantagens da redução com a divisão do objeto também consta do dispositivo:
Art. 47, II, §1Lei-14133
II – o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens
Item III — ✅ Correto
O dever de buscar ampliação da competição e evitar concentração de mercado é o terceiro inciso:
Art. 47, III, §1Lei-14133
III – o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado
Item IV — ✅ Correto
A viabilidade técnica e a vantagem econômica são condições para a própria aplicação do princípio do parcelamento, conforme o caput do art. 47, II:
Art. 47, IILei-14133
II – do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso
Portanto, o item IV também é uma consideração obrigatória no momento de decidir pelo parcelamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Apenas os itens I, II e III estão certos" — falta o item IV, que é correto. Logo, alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Apenas os itens I, II e IV estão certos" — falta o item III, que é expresso no art. 47, §1º, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas os itens I, III e IV estão certos" — falta o item II, que está literalmente previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apenas os itens II, III e IV estão certos" — falta o item I (responsabilidade técnica).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Todos os itens estão certos" — conforme demonstrado, todos os quatro itens têm previsão legal e devem ser considerados na aplicação do princípio do parcelamento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três incisos do §1º do art. 47 e a condição do caput (viabilidade técnica e econômica). A banca costuma cobrar exatamente a literalidade desses dispositivos.