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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce157010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Julgue os itens a seguir, referentes à ação de improbidade administrativa.I São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.II Na ação de improbidade administrativa, não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ainda que o réu não conteste a ação.III Na ação civil de improbidade administrativa, é indispensável a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato de improbidade.IV A sentença que julga improcedente a ação de improbidade administrativa fica sujeita ao reexame necessário.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas os itens I e II estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens I, II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Prescrição, revelia, litisconsórcio e reexame necessário

Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reflete a tese do STF (Tema 897) que declara imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. O item II está correto porque, na ação de improbidade, a revelia não implica presunção de veracidade dos fatos, exigindo-se prova robusta da conduta dolosa. Já o item III erra ao afirmar que o litisconsórcio entre agente público e terceiros é indispensável – pode-se ajuizar a ação apenas contra um deles. O item IV também erra, pois a sentença de improcedência na ação de improbidade não está sujeita ao reexame necessário, conforme jurisprudência pacífica.

Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por ato doloso

Revelia não gera presunção de veracidade na ação de improbidade

Litisconsórcio necessário entre agente e terceiros

Reexame necessário da sentença de improcedência

Julgamento

[+] Correto

[+] Correto

[-] Incorreto

[-] Incorreto

Fundamento

STF Tema 897

Art. 1º, §2º, Lei 8.429/92 c/c Lei 14.230/2021

Litisconsórcio é facultativo

Súmula/jurisprudência pacífica

Item I — ✅ Correto

O STF, no Tema de Repercussão Geral 897, consolidou o entendimento de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Dessa forma, a pretensão de reparação do dano ao erário decorrente de improbidade dolosa não se submete a prazo prescricional, ainda que as demais sanções (multa, perda da função pública etc.) possam prescrever.

STF Tese de Repercussão Geral 897:

"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

Na ação de improbidade administrativa, aplica-se o princípio do devido processo legal e da ampla defesa. Ainda que o réu não conteste a ação (revelia), não há presunção automática de veracidade dos fatos alegados pelo autor. O juiz deve exigir prova contundente da ocorrência do ato doloso e do dano, sob pena de violação ao contraditório e à busca da verdade real. A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, reforça a necessidade de comprovação do dolo, não bastando a mera voluntariedade (art. 1º, §2º). Assim, a ausência de contestação não supre a exigência de prova sólida. O item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O litisconsórcio entre agente público e terceiros beneficiados ou participantes do ato de improbidade não é indispensável. A ação pode ser proposta exclusivamente contra o agente público, contra o terceiro ou contra ambos, a critério do Ministério Público ou do ente lesado. A Lei de Improbidade não exige a formação de litisconsórcio necessário, e o STJ já decidiu que é possível o ajuizamento apenas contra o particular que induziu ou concorreu para o ato (art. 3º da LIA). O item III erra ao afirmar que é indispensável.

Item IV — ❌ Incorreto

A sentença que julga improcedente a ação de improbidade administrativa (ou seja, que rejeita o pedido do autor) não está sujeita ao reexame necessário (duplo grau obrigatório). O reexame necessário, previsto no art. 496 do CPC, aplica-se a sentenças favoráveis à Fazenda Pública, quando condenam ou julgam procedentes pedidos contra ela. Na improcedência, a Fazenda Pública não é vencedora, e não há interesse público em submeter a decisão automaticamente ao tribunal. Além disso, a LIA não prevê essa obrigatoriedade. A jurisprudência do STJ é firme: não há reexame necessário nas ações de improbidade. Logo, o item IV é falso.

Conclusão: Corretos os itens I e II; incorretos os itens III e IV. Portanto, a alternativa que corresponde é a letra B: "Apenas os itens I e II estão certos".

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário é restrita a atos dolosos de improbidade, conforme Tema 897 do STF. Para atos culposos (que deixaram de existir com a Lei 14.230/2021) ou outras sanções, a prescrição é a regra. Quanto ao reexame necessário, lembre-se: a Fazenda Pública só se beneficia da remessa obrigatória em sentenças que a condenam ou lhe são desfavoráveis; na improcedência, não há que se falar em duplo grau automático.

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