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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce157011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Aqueles que consideram o direito administrativo como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, compreendendo as normas que disciplinam a atividade concreta para a consecução de sua finalidade, adotam o critério
  1. Ateleológico.
  2. Bresidual.
  3. Cda administração pública.
  4. Ddas relações jurídicas.
  5. Edo serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — teleológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de definição do Direito Administrativo

Gabarito: letra A. A descrição apresentada no enunciado — "sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins" — corresponde exatamente ao critério teleológico (ou finalístico), que enfoca a finalidade da atividade estatal. A doutrina administrativista classifica os diversos critérios de definição do Direito Administrativo, e cada um realça um aspecto diferente. O critério teleológico destaca os fins públicos como elemento central.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar automaticamente "princípios que regem a atividade do Estado" ao critério da Administração Pública, mas a chave está na expressão "para o cumprimento dos seus fins", que remete ao aspecto finalístico. Fique atento a esse detalhe.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O critério teleológico considera o Direito Administrativo como o sistema de princípios que regulam a atividade estatal voltada à consecução de seus fins. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério residual (ou negativista) define o Direito Administrativo por exclusão: é o conjunto de normas que não pertencem ao Direito Constitucional, nem ao Direito Tributário, nem a outros ramos. Não se confunde com a abordagem finalística.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O critério da Administração Pública é o mais adotado no Brasil (por autores como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello). Ele toma como objeto a própria Administração Pública (órgãos, agentes, atividade). O enunciado, porém, foca nos fins, não no ente administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O critério das relações jurídicas enxerga o Direito Administrativo como o ramo que disciplina as relações entre o Estado e os particulares. Não é o descrito, pois o enunciado não menciona relações, mas sim a atividade voltada aos fins.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O critério do serviço público (associado à Escola de Bordéus, com Léon Duguit) define o Direito Administrativo como o conjunto de normas relativas aos serviços públicos. Embora serviços públicos visem a fins, o enunciado é mais amplo ao falar em "atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins", abrangendo toda a atuação administrativa, não apenas serviços públicos.

Gabarito: letra A.

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