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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce157012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Ao estabelecer que, nos processos administrativos, será observada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a lei está tratando do princípio da
  1. Amoralidade.
  2. Beficiência.
  3. Crazoabilidade.
  4. Dpresunção de legalidade.
  5. Esegurança jurídica.
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GabaritoE — segurança jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Segurança Jurídica

Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente o princípio da segurança jurídica, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal). Esse dispositivo determina que, nos processos administrativos, deve-se observar a interpretação da norma que melhor garanta o atendimento do fim público, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. A segurança jurídica visa proteger o administrado contra mudanças repentinas de entendimento, garantindo estabilidade e previsibilidade.

A banca cobra o conhecimento literal da lei, e as alternativas erradas misturam outros princípios consagrados no caput do art. 37 da CF e no próprio art. 2º da Lei 9.784.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade exige atuação ética, proba e de boa-fé (art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784), não se confunde com a vedação de retroatividade interpretativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A eficiência busca resultados rápidos e econômicos, com qualidade (art. 37, caput, CF), mas não trata especificamente da interpretação voltada ao fim público com proteção contra retroatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A razoabilidade exige proporção entre meios e fins (art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784). A vedação de retroatividade não é seu núcleo, embora seja compatível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de legalidade (ou legitimidade) é atributo dos atos administrativos (presunção de que foram editados conforme a lei), e não um princípio que rege a interpretação normativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É o princípio da segurança jurídica. A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, parágrafo único, XIII, determina:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A segurança jurídica protege o administrado contra alterações interpretativas retroativas, assegurando estabilidade e confiança legítima.

Gabarito: letra E.

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