Se o beneficiário descumprir as condições permissivas da manutenção de ato jurídico vinculado e seus efeitos, ocorrerá a
Aanulação do ato.
Bcaducidade do ato.
Cextinção natural do ato.
Drevogação tácita do ato.
Ecassação do ato.
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GabaritoE — cassação do ato.
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Extinção dos atos administrativos – Cassação
Gabarito: letra E. Quando o beneficiário descumpre as condições que permitiam a manutenção de um ato administrativo vinculado, o desfazimento desse ato dá-se por cassação, que é a extinção do ato em razão do descumprimento de condições obrigatórias pelo destinatário.
A doutrina administrativista define a cassação como o desfazimento do ato administrativo em virtude de o beneficiário não mais preencher as exigências legais ou descumprir os encargos que lhe foram impostos para a fruição do direito. É o que ocorre, por exemplo, quando uma licença de construção é cassada por inobservância das normas de segurança.
Extinção dos atos administrativos: Por ilegalidade na origem (Anulação); Por conveniência/oportunidade (Revogação); Por lei nova superveniente (Caducidade); Por termo/condição resolutiva (Extinção natural); Por descumprimento do beneficiário (Cassação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação ocorre quando o ato é ilegal (vício de origem), e não por descumprimento de condições supervenientes pelo beneficiário. O ato vinculado, se legal, não é anulado; a situação descrita é de cassação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A caducidade é a extinção do ato em razão de lei posterior que torna inviável a permanência da situação antes permitida, e não pelo descumprimento de condições pelo beneficiário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extinção natural ocorre pelo implemento de termo ou condição resolutiva prevista no ato, e não pelo descumprimento de condições permissivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação tácita é a retirada do ato por conveniência e oportunidade da Administração, sem necessidade de declaração expressa, mas não se confunde com a cassação, que decorre de falta do particular.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cassação é precisamente o desfazimento do ato administrativo quando o beneficiário deixa de cumprir as condições exigidas para sua manutenção, conforme entendimento doutrinário consolidado.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a cassação é uma sanção ao particular que descumpriu obrigações; a caducidade decorre de lei nova; a anulação é por ilegalidade na origem; a revogação é por conveniência administrativa.