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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce157014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com a Lei do Processo Administrativo, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
  1. Aqualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, independentemente de seu grau hierárquico.
  2. Bqualquer autoridade que tiver conhecimento do fato, desde que hierarquicamente superior.
  3. Ca autoridade que primeiro tiver conhecimento do fato.
  4. Da autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  5. Eo superior hierárquico do servidor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo — Início do processo (Lei 9.784/1999, art. 17)

Gabarito: letra D. O art. 17 da Lei 9.784/1999 determina que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A alternativa D transcreve fielmente esse dispositivo.

Art. 17Lei-9784

Art. 17 — "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

As demais alternativas propõem critérios distintos (qualquer autoridade, primeiro conhecimento, superior hierárquico), todos alheios ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo deve ser iniciado perante qualquer autoridade que tenha conhecimento do fato, independentemente do grau hierárquico. O art. 17, porém, exige que seja a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, e não qualquer autoridade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a autoridade deve ser hierarquicamente superior. A lei determina exatamente o oposto: a de menor grau hierárquico competente para decidir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta a autoridade que primeiro tiver conhecimento do fato. Esse critério de prevenção é próprio do direito processual penal (art. 72 do CPP) e não se aplica ao processo administrativo federal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 17: "a autoridade de menor grau hierárquico para decidir". É a resposta exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remete ao superior hierárquico do servidor. O art. 17 não trata de superior hierárquico, mas da autoridade de menor grau dentro da estrutura competente. Confunde com a avocação (art. 15).

Gabarito: letra D.

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