Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce157016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Para fins da lei que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de
Aurgência verificada por ministro de estado na execução de políticas públicas de relevante interesse público, ainda que executadas por organizações da sociedade civil não credenciadas anteriormente no órgão gestor.
Burgência no atendimento de pessoas dependentes de drogas ilícitas, ainda que executado por organizações da sociedade civil não credenciadas anteriormente no órgão gestor.
Catividades voltadas a serviços de educação, se executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor.
Dexistência de grave perturbação da ordem pública, desde que a organização da sociedade civil executora esteja credenciada no órgão gestor.
Erealização de programa de proteção a pessoas em situação de insegurança, se executado por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor.
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GabaritoC — atividades voltadas a serviços de educação, se executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas no órgão gestor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.019/2014 — Dispensa de Chamamento Público
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente a hipótese do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que permite a dispensa de chamamento público para atividades voltadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
A questão cobra o conhecimento literal das hipóteses de dispensa do chamamento público previstas no art. 30 da Lei 13.019/2014. O chamamento público é o procedimento destinado a selecionar a OSC para firmar termo de colaboração ou de fomento. A lei elenca situações em que a Administração pode dispensá-lo, e a banca testa se o candidato conhece cada uma delas.
Art. 30Lei-13019
Art. 30 — A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
I — no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;
II — nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
III — quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
VI — no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "urgência verificada por ministro de estado na execução de políticas públicas de relevante interesse público", mas o art. 30, I, exige urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, sem necessidade de declaração ministerial. Além disso, exige credenciamento prévio, o que o inciso I não prevê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de dispensa para "urgência no atendimento de pessoas dependentes de drogas ilícitas" no art. 30. A alternativa ainda exige credenciamento, requisito não previsto para essa hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 30, VI: atividades voltadas a serviços de educação, desde que executadas por OSC previamente credenciadas no órgão gestor. Não há exigência de urgência ou situação excepcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso II do art. 30 prevê a dispensa em caso de "grave perturbação da ordem pública", mas não exige credenciamento da OSC. A alternativa acrescenta este requisito, tornando-a mais restritiva que a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso III trata de "programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança". A alternativa usa expressão similar ("pessoas em situação de insegurança"), mas exige credenciamento prévio, o que o inciso III não prevê. O credenciamento é condição apenas para as hipóteses do inciso VI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses dos incisos II, III e VI do art. 30. Enquanto os incisos II e III não exigem credenciamento, o inciso VI exige. As alternativas A, B, D e E inserem indevidamente esse requisito, ou criam situações não previstas. O candidato deve memorizar o rol e, principalmente, quando o credenciamento é necessário.