Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce157019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando o entendimento recente do STF acerca das alterações na Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.
APelo fato de a lei ter passado a exigir dolo na conduta, fica excluída a natureza civil dos atos de improbidade.
BO regime prescricional da nova lei é irretroativo, mesmo que a norma seja mais benéfica ao acusado.
CA nova lei implicou a anistia dos que já estavam cumprindo a penalidade aplicada na vigência da lei na sua redação anterior.
DFoi afastada a responsabilidade objetiva de que tratava a lei alterada.
EAs alterações da lei se aplicam aos atos culposos nos quais já tenha havido condenação transitada em julgado.
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GabaritoB — O regime prescricional da nova lei é irretroativo, mesmo que a norma seja mais benéfica ao acusado.
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Improbidade Administrativa – Entendimento do STF sobre as alterações da Lei 14.230/2021
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, firmou o entendimento de que o novo regime prescricional é irretroativo, não se aplicando a fatos anteriores à sua vigência, mesmo que mais benéfico ao acusado, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada (Tema 1.199/STF).
A questão exige que o candidato conheça as recentes decisões do STF sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente no que tange à aplicação no tempo das normas mais benéficas.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento do STF
A
Exigência de dolo exclui natureza civil dos atos de improbidade
❌ Incorreta
Natureza civil permanece; STF não alterou essa característica
B
Regime prescricional da nova lei é irretroativo, mesmo se mais benéfico
✅ Correta
Tema 1.199/STF: irretroatividade do prazo prescricional de 8 anos
C
Nova lei anistiou condenados na vigência da lei anterior
❌ Incorreta
STF: alterações benéficas não incidem sobre condenações transitadas em julgado
D
Foi afastada a responsabilidade objetiva da lei anterior
❌ Incorreta
Lei anterior nunca previu responsabilidade objetiva; sempre exigiu dolo ou culpa
E
Alterações se aplicam a atos culposos com condenação transitada em julgado
❌ Incorreta
STF: alterações benéficas não retroagem para condenações transitadas em julgado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de dolo (eliminação da modalidade culposa) não altera a natureza civil dos atos de improbidade. Eles continuam sendo ilícitos de natureza civil (administrativa), sujeitos às sanções previstas na LIA. O STF não modificou essa característica. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme decidido pelo STF (Tema 1.199), o novo prazo prescricional de 8 anos (art. 23 da LIA) não retroage para fatos ocorridos antes da Lei 14.230/2021. A irretroatividade do regime prescricional foi expressamente afirmada pela Corte, mesmo que a nova regra seja mais benéfica, pois o marco inicial da contagem deve respeitar a data de publicação da lei. Essa é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021 não concedeu anistia aos que já estavam cumprindo penalidades aplicadas sob a lei anterior. O STF decidiu que as alterações benéficas (como a revogação da modalidade culposa) não incidem sobre condenações transitadas em julgado, nem durante a execução das penas. Portanto, não há anistia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação original da LIA (antes da Lei 14.230/2021) nunca previu responsabilidade objetiva; sempre exigiu dolo ou, ao menos, culpa. A nova lei apenas eliminou a modalidade culposa, mas não "afastou" uma responsabilidade objetiva que jamais existiu. A assertiva confunde o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF foi expresso: as alterações benéficas não retroagem para alcançar condenações transitadas em julgado, seja na fase de conhecimento ou de execução. Atos culposos com sentença definitiva permanecem válidos e não são atingidos pela nova lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é uma armadilha clássica: o candidato pode pensar que, como a nova lei passou a exigir dolo, antes havia responsabilidade objetiva. Na verdade, a LIA sempre exigiu elemento subjetivo (dolo ou culpa); a mudança foi apenas a exclusão da culpa, não a introdução de responsabilidade objetiva.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais pontos decididos pelo STF: (1) prescrição irretroativa; (2) alterações benéficas não retroagem para condenações com trânsito em julgado; (3) revogação da modalidade culposa só se aplica a ações sem trânsito em julgado, cabendo ao juiz analisar o dolo; (4) legitimidade ativa concorrente entre MP e pessoa jurídica interessada.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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