Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce157021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Antônio, réu em processo criminal, estava internado em estado estável em um hospital estadual quando, em uma madrugada, um desafeto o encontrou e o alvejou com tiros de arma de fogo, que posteriormente foram constatados como causa eficiente da morte de Antônio.Nessa situação hipotética, à luz da responsabilidade civil do Estado,
Acaso Antônio estivesse acompanhado quando sofreu o homicídio, haveria excludente de ilicitude da responsabilidade do Estado.
Bainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.
Cseria afastada a alegação de excludente de responsabilidade do Estado por fato de terceiro apenas se fosse provada a inexistência de agentes de segurança no local no momento do crime.
Dcaso Antônio estivesse acordado no momento do homicídio, seria afastada a responsabilidade do Estado.
Ecaso Antônio não estivesse algemado no momento do homicídio, seria afastada a responsabilidade do Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — ainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado – Omissão e Excludentes
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado por omissão, especialmente quando há dever de custódia (preso internado em hospital), é objetiva e fundada na Teoria do Risco Administrativo. O Estado só se exime provando excludentes como fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, mas não pode alegar que a vítima estava acordada como causa de exclusão. O Tema 1237 do STF reforça que é ônus do ente público demonstrar eventuais excludentes.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1237
STF Tema 1237 (Repercussão Geral): (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
Na hipótese, Antônio estava sob custódia do Estado (preso em hospital estadual). O Estado tinha o dever de garantir sua integridade física. O homicídio cometido por terceiro é, em tese, fato de terceiro (excludente), mas o Estado só se libera se provar que não houve omissão ou que o fato era inevitável. A mera circunstância de a vítima estar acordada ou acompanhada não é, por si só, excludente.
Responsabilidade civil do Estado: Omissão (dever de custódia) (Teoria do Risco Administrativo, Objetiva); Excludentes (Fato de terceiro, Culpa exclusiva da vítima); Ônus probatório (Tema 1237 STF) (Do ente público, Demonstrar excludentes); Vítima acordada (não é excludente); Vítima acompanhada (não é excludente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se Antônio estivesse acompanhado, haveria excludente de ilicitude. A companhia de alguém não elimina o dever de vigilância do Estado; ao contrário, pode reforçar a expectativa de segurança. O Estado continua responsável se falhou na proteção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que, ainda que Antônio estivesse acordado, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude. Isso está correto porque a vítima estar desperta não configura hipótese de excludente (como culpa exclusiva da vítima). O Estado não pode usar esse fato para se eximir; ao contrário, deve provar que não houve omissão ou que o evento foi irresistível. O ónus probatório é do Estado (Tema 1237 STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o afastamento da excludente de fato de terceiro à prova de inexistência de agentes de segurança no local. Isso inverte a lógica: a presença de agentes não exclui a excludente; o Estado é que deve demonstrar que a presença era suficiente e que, ainda assim, o evento era inevitável. A falta de agentes é um indício de omissão, mas não é o único fator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que se Antônio estivesse acordado, a responsabilidade do Estado seria afastada. O estado de consciência da vítima é irrelevante para a configuração da responsabilidade. O que importa é se o Estado cumpriu seu dever de custódia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que se Antônio não estivesse algemado, a responsabilidade seria afastada. A ausência de algemas não é excludente; ao contrário, pode caracterizar omissão no dever de segurança. O Estado responde objetivamente pela falha na proteção.
Conclusão: A única alternativa alinhada com a jurisprudência e a doutrina é a letra B. O Estado não pode invocar excludente de responsabilidade baseado no fato de a vítima estar acordada; cabe a ele comprovar a inexistência de omissão ou a ocorrência de força maior.