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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce157021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Antônio, réu em processo criminal, estava internado em estado estável em um hospital estadual quando, em uma madrugada, um desafeto o encontrou e o alvejou com tiros de arma de fogo, que posteriormente foram constatados como causa eficiente da morte de Antônio.Nessa situação hipotética, à luz da responsabilidade civil do Estado,
  1. Acaso Antônio estivesse acompanhado quando sofreu o homicídio, haveria excludente de ilicitude da responsabilidade do Estado.
  2. Bainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.
  3. Cseria afastada a alegação de excludente de responsabilidade do Estado por fato de terceiro apenas se fosse provada a inexistência de agentes de segurança no local no momento do crime.
  4. Dcaso Antônio estivesse acordado no momento do homicídio, seria afastada a responsabilidade do Estado.
  5. Ecaso Antônio não estivesse algemado no momento do homicídio, seria afastada a responsabilidade do Estado.
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GabaritoB — ainda que Antônio estivesse acordado quando sofreu o homicídio, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude quanto à responsabilidade do Estado.

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Responsabilidade Civil do Estado – Omissão e Excludentes

Gabarito: letra B. A responsabilidade civil do Estado por omissão, especialmente quando há dever de custódia (preso internado em hospital), é objetiva e fundada na Teoria do Risco Administrativo. O Estado só se exime provando excludentes como fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima, mas não pode alegar que a vítima estava acordada como causa de exclusão. O Tema 1237 do STF reforça que é ônus do ente público demonstrar eventuais excludentes.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF Tema 1237 (Repercussão Geral): (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

Na hipótese, Antônio estava sob custódia do Estado (preso em hospital estadual). O Estado tinha o dever de garantir sua integridade física. O homicídio cometido por terceiro é, em tese, fato de terceiro (excludente), mas o Estado só se libera se provar que não houve omissão ou que o fato era inevitável. A mera circunstância de a vítima estar acordada ou acompanhada não é, por si só, excludente.

1Omissão (dever de custódia)
Teoria do Risco Administrativo
Objetiva
2Excludentes
Fato de terceiro
Culpa exclusiva da vítima
3Ônus probatório (Tema 1237 STF)
Do ente público
Demonstrar excludentes
4Vítima acordada (não é excludente)
5Vítima acompanhada (não é excludente)
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Omissão (dever de custódia) (Teoria do Risco Administrativo, Objetiva); Excludentes (Fato de terceiro, Culpa exclusiva da vítima); Ônus probatório (Tema 1237 STF) (Do ente público, Demonstrar excludentes); Vítima acordada (não é excludente); Vítima acompanhada (não é excludente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se Antônio estivesse acompanhado, haveria excludente de ilicitude. A companhia de alguém não elimina o dever de vigilância do Estado; ao contrário, pode reforçar a expectativa de segurança. O Estado continua responsável se falhou na proteção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que, ainda que Antônio estivesse acordado, ficaria afastada a alegação de excludente de ilicitude. Isso está correto porque a vítima estar desperta não configura hipótese de excludente (como culpa exclusiva da vítima). O Estado não pode usar esse fato para se eximir; ao contrário, deve provar que não houve omissão ou que o evento foi irresistível. O ónus probatório é do Estado (Tema 1237 STF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o afastamento da excludente de fato de terceiro à prova de inexistência de agentes de segurança no local. Isso inverte a lógica: a presença de agentes não exclui a excludente; o Estado é que deve demonstrar que a presença era suficiente e que, ainda assim, o evento era inevitável. A falta de agentes é um indício de omissão, mas não é o único fator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que se Antônio estivesse acordado, a responsabilidade do Estado seria afastada. O estado de consciência da vítima é irrelevante para a configuração da responsabilidade. O que importa é se o Estado cumpriu seu dever de custódia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se Antônio não estivesse algemado, a responsabilidade seria afastada. A ausência de algemas não é excludente; ao contrário, pode caracterizar omissão no dever de segurança. O Estado responde objetivamente pela falha na proteção.

Conclusão: A única alternativa alinhada com a jurisprudência e a doutrina é a letra B. O Estado não pode invocar excludente de responsabilidade baseado no fato de a vítima estar acordada; cabe a ele comprovar a inexistência de omissão ou a ocorrência de força maior.

Gabarito: letra B.

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