Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce157222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente.Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Procedimento após desistência do vencedor

ERRADO. A afirmação está incorreta porque, nos termos do art. 90, §§ 2º e 4º, da Lei 14.133/2021, a Administração não é obrigada a declarar o processo deserto; ela possui opções discricionárias: pode convocar os remanescentes para negociação ou contratá-los nas condições ofertadas.

A redação do art. 90, § 2º, confere uma faculdade à Administração:

Lei 14.133/2021:

Art. 90, § 2º — "Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor."

Já o § 4º do mesmo artigo disciplina o que ocorre se nenhum remanescente aceitar a contratação nos termos do § 2º:

Art. 90, § 4º — "Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I — convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II — adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição."

Perceba que a lei emprega o verbo "poderá", indicando uma atuação discricionária, e não impõe o dever de declarar o processo deserto. A declaração de deserto (cancelamento do certame) seria uma consequência apenas se a Administração optar por não utilizar as faculdades acima ou se frustradas todas as tentativas – mas, mesmo assim, não há previsão de obrigatoriedade de declaração formal de deserto nesse contexto.

Art. 90 – Recusa do vencedor
  • 1Faculdade da Administração
    • Convocar remanescentes (§2º)
      • Nas condições do vencedor
    • Se ninguém aceitar (§4º)
      • Negociar preço melhor
      • Contratar nas condições ofertadas
  • 2Não é obrigada a declarar deserto
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" (faculdade) por "caberá" (obrigação). O candidato deve atentar para a literalidade da lei: a Administração pode contratar com os remanescentes em novas condições, e não precisa declarar o processo deserto.

Assim, a assertiva está errada.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce157222