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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce157228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Julgue o item a seguir, acerca da intervenção do Estado na propriedade, à luz da doutrina e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).O tombamento pode recair sobre quaisquer bens que reúnam as características de patrimônio cultural, sejam bens materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, públicos ou privados, singulares ou coletivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Tombamento — abrangência do instituto

CERTO. O tombamento pode recair sobre quaisquer bens que se enquadrem como patrimônio cultural, sejam materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, públicos ou privados, singulares ou coletivos. Essa amplitude decorre diretamente do texto constitucional.

Art. 216, §1CF/88

Art. 216 — “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem [...]”

§ 1º — “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

O dispositivo não impõe qualquer restrição quanto à natureza do bem (material/imaterial, móvel/imóvel, público/privado). A doutrina e o Supremo Tribunal Federal reconhecem que o tombamento é instrumento de proteção do patrimônio cultural aplicável a todos os bens que possuam valor cultural, independentemente de sua titularidade ou características físicas. Assim, a afirmativa está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.

1Bens tombáveis
Material / Imaterial
Móvel / Imóvel
Público / Privado
Singular / Coletivo
2Requisito
Valor cultural (identidade, memória)
3Instrumento de proteção
Sem restrição de natureza/titularidade
Tombamento (art. 216, §1º)
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Tombamento (art. 216, §1º): Bens tombáveis (Material / Imaterial, Móvel / Imóvel, Público / Privado, Singular / Coletivo); Requisito (Valor cultural (identidade, memória)); Instrumento de proteção (Sem restrição de natureza/titularidade)

Gabarito: Certo (C)

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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