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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce157232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito dos agentes públicos e seu regime constitucional, julgue o item a seguir.Apesar de ser possível a acumulação de cargos públicos, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 (CF) impõe a observância do teto remuneratório no que diz respeito ao somatório dos ganhos do agente público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Teto remuneratório e acumulação de cargos

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, nos casos de acumulação constitucionalmente permitida, o teto remuneratório (art. 37, XI, CF) deve ser aplicado a cada vínculo individualmente, e não ao somatório dos ganhos, conforme entendimento consolidado do STF (Temas 377 e 384 de Repercussão Geral).

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção. O art. 37, XVI, da CF permite a acumulação de cargos nas hipóteses ali previstas (dois cargos de professor, um de professor e outro técnico/científico, dois cargos de saúde, etc.). Nessas hipóteses, o teto remuneratório (subsídio dos ministros do STF) não incide sobre a soma das remunerações, mas sim sobre cada cargo separadamente.

A jurisprudência do STF é pacífica:

STF – Temas 377 e 384 de Repercussão Geral:

"Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público."

Portanto, o item erra ao afirmar que o teto incide sobre o somatório. O correto é que cada vínculo tem seu próprio teto, de modo que o agente pode receber, por exemplo, dois salários que, somados, ultrapassem o teto, desde que cada um individualmente não o exceda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a regra: disse que o teto se aplica ao total, quando o STF decidiu justamente o contrário. Memorize: acumulação lícita → teto por cargo, não por pessoa.

ERRADO.

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