Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce157300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere à fiscalização financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.A inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quando decorrente da não prestação de contas, está condicionada à instauração de tomada de contas especial, em atenção às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
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Fiscalização financeira e orçamentária – Inscrição em cadastro de inadimplentes
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, não condiciona a inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes (como SIAFI ou CADIN) à instauração de tomada de contas especial. O que se exige é a observância do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo próprio, mas não a tomada de contas especial, que é um rito específico para apurar dano ao erário e responsabilizar agentes públicos.
A banca tentou confundir o candidato ao exigir um procedimento mais solene do que o necessário. O STJ já firmou tese de que a inscrição pode ocorrer mesmo sem tomada de contas especial, desde que garantido o devido processo legal (Tema 635/STJ – inscrição de município no SIAFI por inadimplência decorrente de não aprovação de prestação de contas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o procedimento de contraditório (exigido) pela tomada de contas especial (não exigida para mera inscrição em cadastro). O aluno que confunde os institutos pode marcar “Certo” por acreditar que a tomada de contas especial é etapa obrigatória, mas o STJ entende que o simples descumprimento do dever de prestar contas, após notificação e oportunidade de defesa, já autoriza a inscrição.
Fonte: Tema 635 do STJ (repetitivo) – inscrição no SIAFI por inadimplência decorrente da não aprovação da prestação de contas. Embora o teor literal não esteja transcrito, o entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que a tomada de contas especial não é condição para a inscrição.
Portanto, a afirmativa é falsa: a inscrição independe de tomada de contas especial, bastando processo administrativo com contraditório.