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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que concerne à dívida pública, julgue o próximo item, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores. É inconstitucional, por parte de estados e dos municípios, a fixação de limites de endividamento público abaixo daqueles nacionalmente estabelecidos, considerada a competência exclusiva do Senado Federal para a fixação desses patamares.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Dívida pública e competência do Senado Federal

❌ ERRADO. O item afirma que é inconstitucional estados e municípios fixarem limites de endividamento abaixo dos nacionalmente estabelecidos, considerando a competência exclusiva do Senado Federal. Esse entendimento é equivocado: a competência do Senado é para fixar limites máximos (globais), e os entes subnacionais podem, no exercício de sua autonomia, adotar limites mais rigorosos, desde que respeitem os tetos nacionais. O STF consolidou esse entendimento (ADI 2.238, entre outras).

A Constituição Federal de 1988 atribui ao Senado Federal a competência para estabelecer limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, VI e VII). Essa competência é exclusiva no sentido de que apenas o Senado pode definir o patamar máximo que nenhum ente pode ultrapassar. Todavia, isso não impede que os próprios entes federativos, mediante lei própria, criem limites mais restritivos para o seu endividamento, pois isso decorre do princípio federativo e da autonomia financeira.

NÃO CAIA NESSA!

O erro comum é supor que a exclusividade do Senado para fixar os limites impede qualquer atuação dos estados e municípios. Na verdade, a exclusividade se refere ao estabelecimento do tetu máximo nacional. Os entes podem ser mais austeros e fixar limites inferiores, desde que não ultrapassem o teto. É constitucional, portanto, a fixação de limite mais baixo.

Conclusão: O item está errado ao considerar inconstitucional a fixação de limites inferiores pelos entes. O correto é que tal prática é plenamente constitucional, conforme a doutrina e a jurisprudência do STF. ❌ ERRADO.

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