Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157302
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que é inconstitucional estados e municípios fixarem limites de endividamento abaixo dos nacionalmente estabelecidos, considerando a competência exclusiva do Senado Federal. Esse entendimento é equivocado: a competência do Senado é para fixar limites máximos (globais), e os entes subnacionais podem, no exercício de sua autonomia, adotar limites mais rigorosos, desde que respeitem os tetos nacionais. O STF consolidou esse entendimento (ADI 2.238, entre outras).
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Senado Federal a competência para estabelecer limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, VI e VII). Essa competência é exclusiva no sentido de que apenas o Senado pode definir o patamar máximo que nenhum ente pode ultrapassar. Todavia, isso não impede que os próprios entes federativos, mediante lei própria, criem limites mais restritivos para o seu endividamento, pois isso decorre do princípio federativo e da autonomia financeira.
O erro comum é supor que a exclusividade do Senado para fixar os limites impede qualquer atuação dos estados e municípios. Na verdade, a exclusividade se refere ao estabelecimento do tetu máximo nacional. Os entes podem ser mais austeros e fixar limites inferiores, desde que não ultrapassem o teto. É constitucional, portanto, a fixação de limite mais baixo.
Conclusão: O item está errado ao considerar inconstitucional a fixação de limites inferiores pelos entes. O correto é que tal prática é plenamente constitucional, conforme a doutrina e a jurisprudência do STF. ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce157302