Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157303
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa troca o conceito de dívida pública fundada pelo de dívida mobiliária. Conforme o art. 29, I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a dívida fundada (consolidada) é o conjunto de todas as obrigações financeiras de médio e longo prazo do ente, enquanto a dívida mobiliária é uma espécie representada por títulos. O enunciado restringe indevidamente a dívida fundada aos títulos, o que é incorreto.
A LRF distingue claramente:
Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:"
I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
Assim, a dívida fundada é gênero que inclui, além da mobiliária, outras obrigações (contratuais, legais, etc.). A afirmativa, ao dizer que a dívida fundada "corresponde aos títulos emitidos", está restringindo o conceito, pois títulos são apenas a dívida mobiliária (inciso II). O correto é que a dívida mobiliária é representada por títulos, e não a fundada como um todo.
Conceito | Definição (LRF, art. 29) | Abrangência | Exemplos |
|---|---|---|---|
Dívida pública fundada (consolidada) | Montante total das obrigações financeiras de médio/longo prazo (amortização > 12 meses) | Gênero: inclui obrigações contratuais, legais, operações de crédito e títulos | Contratos de financiamento, precatórios, operações de crédito, títulos |
Dívida pública mobiliária | Dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios | Espécie: subconjunto da dívida fundada | Títulos da dívida pública (ex.: LTN, NTN, LFT) |
A banca troca o gênero (dívida fundada) pela espécie (dívida mobiliária). O candidato desatento pode achar que dívida fundada é sinônimo de títulos, mas a lei define a fundada como qualquer obrigação de longo prazo, e a mobiliária como aquela materializada em títulos.
Gabarito: ERRADO.
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