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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que concerne à dívida pública, julgue o próximo item, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF), a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores.A dívida pública fundada corresponde aos títulos emitidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida pública fundada e mobiliária

ERRADO. A afirmativa troca o conceito de dívida pública fundada pelo de dívida mobiliária. Conforme o art. 29, I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a dívida fundada (consolidada) é o conjunto de todas as obrigações financeiras de médio e longo prazo do ente, enquanto a dívida mobiliária é uma espécie representada por títulos. O enunciado restringe indevidamente a dívida fundada aos títulos, o que é incorreto.

A LRF distingue claramente:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:"

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

Assim, a dívida fundada é gênero que inclui, além da mobiliária, outras obrigações (contratuais, legais, etc.). A afirmativa, ao dizer que a dívida fundada "corresponde aos títulos emitidos", está restringindo o conceito, pois títulos são apenas a dívida mobiliária (inciso II). O correto é que a dívida mobiliária é representada por títulos, e não a fundada como um todo.

Conceito

Definição (LRF, art. 29)

Abrangência

Exemplos

Dívida pública fundada (consolidada)

Montante total das obrigações financeiras de médio/longo prazo (amortização > 12 meses)

Gênero: inclui obrigações contratuais, legais, operações de crédito e títulos

Contratos de financiamento, precatórios, operações de crédito, títulos

Dívida pública mobiliária

Dívida representada por títulos emitidos pela União, Estados e Municípios

Espécie: subconjunto da dívida fundada

Títulos da dívida pública (ex.: LTN, NTN, LFT)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o gênero (dívida fundada) pela espécie (dívida mobiliária). O candidato desatento pode achar que dívida fundada é sinônimo de títulos, mas a lei define a fundada como qualquer obrigação de longo prazo, e a mobiliária como aquela materializada em títulos.

Gabarito: ERRADO.

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