Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157306
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A realização de despesa pública exige prévio empenho, ainda que o montante exato seja desconhecido, pois a lei prevê o empenho por estimativa nessa hipótese (Lei 4.320/1964, art. 60, caput e §2º).
A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, estabelece no art. 60 a regra fundamental do empenho:
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Assim, o dispositivo deixa claro que o empenho é requisito prévio e obrigatório para qualquer despesa. A exceção à emissão da nota de empenho (prevista no §1º do mesmo artigo) não se confunde com a dispensa do próprio ato de empenho. Quando o valor exato não é conhecido, o empenho deve ser feito por estimativa, ou seja, com base em uma aproximação do montante a ser gasto. Portanto, a afirmação do item está correta: mesmo que o montante seja desconhecido, o empenho prévio é indispensável.
✅ CERTO.
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