Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157307
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. É ilegítimo ao Poder Judiciário determinar penhora ou sequestro de receitas públicas para quitação de dívidas trabalhistas, pois o sistema constitucional de precatórios (CF, art. 100) é a via exclusiva, salvo nas hipóteses taxativamente previstas, conforme a tese de repercussão geral 598 do STF. A mera invocação de direitos fundamentais não autoriza a ruptura do regime constitucional financeiro.
O STF firmou entendimento de que o sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses taxativas da Constituição. No caso, a dívida trabalhista contra a administração pública estadual sujeita-se ao regime de precatórios; não há previsão de penhora direta de receitas públicas, nem mesmo daquelas oriundas de contrato de gestão com a União. A tentativa de justificar com "direito fundamental" não supera a cláusula constitucional específica.
STF, Tese de Repercussão Geral 598:
"O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988."
A banca tenta induzir o candidato a aceitar a medida sob o argumento de "direito e garantia fundamentais". No entanto, mesmo direitos fundamentais têm limitações procedimentais na Constituição. O regime de precatórios é uma cláusula pétrea financeira (CF, art. 100) e não pode ser afastado por decisão judicial ordinária. Com treino, você aprende a identificar essa falsa oposição entre direitos fundamentais e regras orçamentárias.
Gabarito: ERRADO.
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