Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce157307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que se segue, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a jurisprudência do STF e as demais legislações pertinentes ao tema.É legítimo ao Poder Judiciário, no caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da administração pública estadual, determinar a penhora e o sequestro de receitas públicas derivadas de contrato de gestão firmado com a União para a execução de determinada política pública, a fim de garantir a quitação das referidas dívidas trabalhistas, por se tratar de direito e de garantia fundamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora e sequestro de receitas públicas para pagamento de dívidas trabalhistas

Gabarito: ERRADO. É ilegítimo ao Poder Judiciário determinar penhora ou sequestro de receitas públicas para quitação de dívidas trabalhistas, pois o sistema constitucional de precatórios (CF, art. 100) é a via exclusiva, salvo nas hipóteses taxativamente previstas, conforme a tese de repercussão geral 598 do STF. A mera invocação de direitos fundamentais não autoriza a ruptura do regime constitucional financeiro.

O STF firmou entendimento de que o sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses taxativas da Constituição. No caso, a dívida trabalhista contra a administração pública estadual sujeita-se ao regime de precatórios; não há previsão de penhora direta de receitas públicas, nem mesmo daquelas oriundas de contrato de gestão com a União. A tentativa de justificar com "direito fundamental" não supera a cláusula constitucional específica.

STF, Tese de Repercussão Geral 598:

"O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a aceitar a medida sob o argumento de "direito e garantia fundamentais". No entanto, mesmo direitos fundamentais têm limitações procedimentais na Constituição. O regime de precatórios é uma cláusula pétrea financeira (CF, art. 100) e não pode ser afastado por decisão judicial ordinária. Com treino, você aprende a identificar essa falsa oposição entre direitos fundamentais e regras orçamentárias.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce157307