Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157311
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não autoriza o Poder Executivo a promover unilateralmente a limitação de empenho e movimentação financeira dos demais Poderes. O art. 9º da LRF determina que cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) deve, por ato próprio e no prazo de trinta dias, realizar a limitação quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas fiscais. Não há previsão de atuação substitutiva do Executivo.
O item tenta confundir ao mencionar que o Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal – o que é verdade (art. 8º da LRF) –, mas essa competência não se estende ao poder de limitar empenhos alheios. Cada Poder é autônomo na gestão de seus orçamentos, e a limitação deve ser feita de forma descentralizada.
Portanto, a assertiva está errada.
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