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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Julgue o item a seguir, a respeito da gestão responsável dos entes federados, à luz da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, da Constituição Federal de 1988 (CF) e da jurisprudência dos tribunais superiores.O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Limitação de empenho na LRF

ERRADO. A afirmação é incorreta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) não autoriza o Poder Executivo a promover unilateralmente a limitação de empenho e movimentação financeira dos demais Poderes. O art. 9º da LRF determina que cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) deve, por ato próprio e no prazo de trinta dias, realizar a limitação quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas fiscais. Não há previsão de atuação substitutiva do Executivo.

O item tenta confundir ao mencionar que o Executivo estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal – o que é verdade (art. 8º da LRF) –, mas essa competência não se estende ao poder de limitar empenhos alheios. Cada Poder é autônomo na gestão de seus orçamentos, e a limitação deve ser feita de forma descentralizada.

Portanto, a assertiva está errada.

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