Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce157467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
No tocante às sanções administrativas previstas na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
AA sanção de multa será aplicada apenas às infrações que resultem em danos ao erário.
BA sanção de impedimento de licitar contratar no âmbito da administração pública estende-se a todos os Poderes, independentemente de qual órgão a aplicar.
CA sanção de impedimento de licitar e contratar no ámbito da administração pública terá duração máxima de cinco anos.
DA sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar aplicada pelo Ministério Público será de competência exclusiva da autoridade máxima dessa entidade.
EAs sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, com exceção da multa a qual deve ser aplicada isoladamente.
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GabaritoD — A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar aplicada pelo Ministério Público será de competência exclusiva da autoridade máxima dessa entidade.
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Sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando aplicada pelo Ministério Público no exercício da função administrativa, é de competência exclusiva da autoridade máxima dessa entidade, nos termos do art. 156, §6º, II, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam equívocos quanto aos requisitos da multa, abrangência e prazo do impedimento, e cumulatividade das sanções.
A Lei 14.133/2021 prevê, em seu art. 156, quatro sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Cada uma possui requisitos, prazos e competências específicas. O quadro a seguir sintetiza os pontos mais relevantes:
Sanção
Prazo máximo
Abrangência
Competência para aplicação
Impedimento (§4º)
3 anos
Ente federativo que aplicou
Autoridade competente do ente
Declaração de inidoneidade (§5º)
3 a 6 anos
Todos os entes federativos
Autoridade máxima (conforme §6º)
Art. 156, §6Lei-14133
Art. 156 — [...] § 6º — A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I — quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II — quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
Assim, a autoridade máxima do Ministério Público (Procurador-Geral de Justiça ou Procurador-Geral da República) é a competente para aplicar a declaração de inidoneidade.
Sanções (Lei 14.133/2021)
1Advertência
2Multa
Qualquer infração do art. 155
Independe de dano ao erário
3Impedimento (§4º)
Prazo: até 3 anos
Abrangência: ente que aplicou
4Declaração de inidoneidade (§5º)
Prazo: 3 a 6 anos
Abrangência: todos os entes
Competência: autoridade máxima
Executivo: ministro/secretário
Autarquia/fundação: autoridade máxima
MP/Defensoria: autoridade máxima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa, conforme o §3º do art. 156, é aplicável a qualquer infração do art. 155, independentemente de dano ao erário. A alternativa restringe indevidamente a aplicação da multa apenas a infrações que causem danos, o que não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O impedimento de licitar e contratar, previsto no §4º, impede o responsável apenas no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. A abrangência a todos os Poderes é característica da declaração de inidoneidade (§5º), não do impedimento. A alternativa confunde as duas sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo máximo do impedimento é de 3 (três) anos, conforme §4º. O prazo de 5 anos não está previsto para nenhuma das sanções; a declaração de inidoneidade tem prazo de 3 a 6 anos, e o impedimento tem prazo máximo de 3 anos. A alternativa erra ao indicar 5 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 156, §6º, II, a declaração de inidoneidade aplicada pelo Ministério Público (no exercício da função administrativa) é de competência exclusiva da autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades do inciso I, ou seja, a autoridade máxima da entidade (ex.: Procurador-Geral). A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §7º do art. 156 estabelece que as sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente com a multa. Portanto, a multa não é aplicada isoladamente, podendo sim ser cumulada com outras sanções. A alternativa inverte essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as sanções de impedimento e declaração de inidoneidade. O candidato deve atentar para os prazos e abrangências: impedimento (máx. 3 anos, apenas no ente aplicador) vs. inidoneidade (3 a 6 anos, todos os entes). Na alternativa C, o prazo de 5 anos não existe; no item B, a abrangência foi trocada. Fique atento aos detalhes de cada sanção.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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