Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce157468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A respeito dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
ANo credenciamento, o edital de chamamento deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial, para permitir o cadastramento, no mínimo, trimestral, de novos interessados.
BO procedimento de pré-qualificação ficará aberto pelo prazo indicado no edital, limitado a 180 dias
CA realização, pela iniciativa privada, de estudos e de projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório, em face dos custos envolvidos.
DNo registro cadastral, será obrigatória a realização, no mínimo, semestral, de chamamento público pela Internet, para a atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
ENo sistema de registro de preços, o critério de julgamento da licitação será o de menor preço ou o de maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado.
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GabaritoE — No sistema de registro de preços, o critério de julgamento da licitação será o de menor preço ou o de maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimentos auxiliares na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que, no sistema de registro de preços, o critério de julgamento é o menor preço ou o maior desconto sobre a tabela de preços de mercado. Esse é o regramento previsto na Lei 14.133/2021. As demais alternativas distorcem regras específicas: o credenciamento exige cadastramento permanente (não trimestral), a pré-qualificação é permanentemente aberta (não limitada a 180 dias), a manifestação de interesse não confere direito de preferência, e o registro cadastral não impõe chamamento semestral obrigatório.
A banca cobra a literalidade dos procedimentos auxiliares listados no art. 78 da Lei 14.133/2021. Cada alternativa tenta confundir o candidato com prazos ou condições que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na periodicidade. O art. 79, §1º, I determina que o edital de chamamento deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados, e não trimestral. A lei não fixa prazo mínimo de renovação; o sistema é contínuo.
Art. 79, §1Lei-14133
Art. 79, §1º, I — "a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pré-qualificação, nos termos do art. 80, §2º, fica permanentemente aberta para inscrição de interessados, e não limitada a 180 dias. O que tem prazo é a validade da pré-qualificação (máximo 1 ano, conforme art. 80, §8º, I), mas o procedimento em si é contínuo.
Art. 80, §2Lei-14133
Art. 80, §2º — "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A manifestação de interesse (PMI) não atribui direito de preferência ao realizador dos estudos. O art. 81, §2º, I é expresso: "não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório". Portanto, a afirmação de que confere preferência é falsa.
Art. 81, §2Lei-14133
Art. 81, §2º, I — "não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O registro cadastral, disciplinado no art. 87, é unificado e mantido no PNCP, mas a lei não impõe a realização de chamamento público obrigatório semestral para atualização. A periodicidade de chamamento não está prevista no texto legal; o que existe é a obrigação de manter o cadastro atualizado, mas sem um intervalo mínimo fixo. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 14.133/2021, o sistema de registro de preços (SRP) adota como critérios de julgamento o menor preço ou o maior desconto sobre a tabela de preços praticada no mercado. Essa previsão consta nos artigos que regulam o SRP (arts. 82 e seguintes). A alternativa reproduz fielmente essa regra.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os erros dos procedimentos auxiliares, foque nas palavras-chave: credenciamento = permanente; pré-qualificação = permanentemente aberta; PMI = sem preferência; SRP = menor preço ou maior desconto; registro cadastral = unificado, sem periodicidade fixa de chamamento.