Contratação Direta – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O art. 73 da Lei 14.133/2021 determina que na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano ao erário. As demais alternativas apresentam erros em relação aos requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser dispensável o cálculo da estimativa da despesa nos processos de contratação direta. Entretanto, a Lei 14.133/2021 exige, como regra, a justificativa do preço (art. 72, VII) e a estimativa de despesa, não sendo dispensável. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação podem ser contratados por inexigibilidade. O art. 74, III, da mesma lei veda expressamente essa possibilidade:
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 74, III: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 73:
Art. 73Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 73: "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta ser dispensável a avaliação prévia na locação de imóvel com características singulares. No entanto, o art. 74, §5º, I, exige justamente essa avaliação:
Art. 74, §5Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 74, §5º, I: "Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos."
Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é dispensável licitação, mesmo sendo viável a competição, para objetos contratáveis por credenciamento. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade (art. 74, IV), que pressupõe inviabilidade de competição. A expressão "ainda que seja viável a competição" contraria a própria natureza da inexigibilidade. Incorreta.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra C.