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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce157471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
O poder de polícia permite à administração pública
  1. Arestringir o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público.
  2. Beditar atos comrefeitos gerais e abstratos.
  3. Coptar pela solução que, por critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
  4. Dapurar supostas infrações funcionais.
  5. Eavocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — restringir o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia – Conceito e limites

Gabarito: letra A. O poder de polícia é a atividade da administração pública que restringe ou disciplina o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, conforme a definição clássica do art. 78 do CTN. Essa é a essência do instituto: limitar a liberdade e a propriedade para atender ao interesse coletivo.

Art. 78CTN

Art. 78 – "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

As demais alternativas descrevem outros poderes administrativos, não o poder de polícia.

Poder Administrativo

Descrição

Fundamento Legal / Exemplo

Característica Principal

Poder de Polícia

Restringe ou disciplina o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público

Art. 78 do CTN

Limitação concreta de direitos

Poder Normativo (Regulamentar)

Edita atos com efeitos gerais e abstratos para fiel execução da lei

CF, art. 84, IV

Criação de regras abstratas e genéricas

Poder Discricionário

Opta pela solução mais conveniente e oportuna ao interesse público no caso concreto

Aplicável a diversos atos administrativos

Margem de escolha baseada em conveniência e oportunidade

1Poder de polícia
Restringe direitos individuais
Interesse público (art. 78 CTN)
2Poder normativo
Atos gerais e abstratos
3Poder discricionário
Conveniência e oportunidade
4Poder disciplinar
Apura infrações funcionais
5Poder hierárquico
Avocar, delegar, editar atos
Poderes da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Poderes da Administração: Poder de polícia (Restringe direitos individuais, Interesse público (art. 78 CTN)); Poder normativo (Atos gerais e abstratos); Poder discricionário (Conveniência e oportunidade); Poder disciplinar (Apura infrações funcionais); Poder hierárquico (Avocar, delegar, editar atos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o núcleo do conceito de poder de polícia: "restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". O art. 78 do CTN fala em "limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade" em razão do interesse público. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de "editar atos com efeitos gerais e abstratos" é própria do poder normativo (ou regulamentar), que cria regras abstratas e genéricas para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV). O poder de polícia, embora possa ter aspecto normativo (ex.: regulamentos de polícia), sua característica principal é a limitação concreta de direitos, não a edição de atos gerais e abstratos como atividade precípua.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Optar pela solução que, por critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto" descreve o poder discricionário da administração, que incide sobre diversos atos (não só de polícia). Embora o poder de polícia possa conter discricionariedade (ex.: definir horários de funcionamento), a alternativa generaliza algo que não é exclusivo ou definidor do poder de polícia. A essência do poder de polícia é a limitação de direitos, não a "escolha da melhor solução".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Apurar supostas infrações funcionais" é típico do poder disciplinar, que permite à Administração investigar e punir servidores públicos por infrações no exercício de suas funções. Não se confunde com o poder de polícia, que incide sobre os administrados em geral, e não sobre a relação funcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Avocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos" abrange o poder hierárquico (avocar e delegar) e o poder normativo (editar atos normativos). São institutos diversos do poder de polícia, que não se caracteriza por esses mecanismos internos de organização administrativa.


Resumo: O poder de polícia se define pela restrição a direitos individuais em prol do interesse público. Cada alternativa incorreta confunde esse poder com outros (normativo, discricionário, disciplinar, hierárquico).

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A

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