Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce157471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
O poder de polícia permite à administração pública
Arestringir o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público.
Beditar atos comrefeitos gerais e abstratos.
Coptar pela solução que, por critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
Dapurar supostas infrações funcionais.
Eavocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos.
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GabaritoA — restringir o exercício dos direitos individuais em beneficio do interesse público.
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Poder de polícia – Conceito e limites
Gabarito: letra A. O poder de polícia é a atividade da administração pública que restringe ou disciplina o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, conforme a definição clássica do art. 78 do CTN. Essa é a essência do instituto: limitar a liberdade e a propriedade para atender ao interesse coletivo.
Art. 78CTN
Art. 78 – "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
As demais alternativas descrevem outros poderes administrativos, não o poder de polícia.
Poder Administrativo
Descrição
Fundamento Legal / Exemplo
Característica Principal
Poder de Polícia
Restringe ou disciplina o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público
Art. 78 do CTN
Limitação concreta de direitos
Poder Normativo (Regulamentar)
Edita atos com efeitos gerais e abstratos para fiel execução da lei
CF, art. 84, IV
Criação de regras abstratas e genéricas
Poder Discricionário
Opta pela solução mais conveniente e oportuna ao interesse público no caso concreto
Aplicável a diversos atos administrativos
Margem de escolha baseada em conveniência e oportunidade
Poderes da Administração: Poder de polícia (Restringe direitos individuais, Interesse público (art. 78 CTN)); Poder normativo (Atos gerais e abstratos); Poder discricionário (Conveniência e oportunidade); Poder disciplinar (Apura infrações funcionais); Poder hierárquico (Avocar, delegar, editar atos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o núcleo do conceito de poder de polícia: "restringir o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". O art. 78 do CTN fala em "limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade" em razão do interesse público. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de "editar atos com efeitos gerais e abstratos" é própria do poder normativo (ou regulamentar), que cria regras abstratas e genéricas para fiel execução da lei (CF, art. 84, IV). O poder de polícia, embora possa ter aspecto normativo (ex.: regulamentos de polícia), sua característica principal é a limitação concreta de direitos, não a edição de atos gerais e abstratos como atividade precípua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Optar pela solução que, por critérios de conveniência e oportunidade, melhor atenda ao interesse público no caso concreto" descreve o poder discricionário da administração, que incide sobre diversos atos (não só de polícia). Embora o poder de polícia possa conter discricionariedade (ex.: definir horários de funcionamento), a alternativa generaliza algo que não é exclusivo ou definidor do poder de polícia. A essência do poder de polícia é a limitação de direitos, não a "escolha da melhor solução".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Apurar supostas infrações funcionais" é típico do poder disciplinar, que permite à Administração investigar e punir servidores públicos por infrações no exercício de suas funções. Não se confunde com o poder de polícia, que incide sobre os administrados em geral, e não sobre a relação funcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Avocar ou chamar para si atribuições, delegar e editar atos normativos" abrange o poder hierárquico (avocar e delegar) e o poder normativo (editar atos normativos). São institutos diversos do poder de polícia, que não se caracteriza por esses mecanismos internos de organização administrativa.
Resumo: O poder de polícia se define pela restrição a direitos individuais em prol do interesse público. Cada alternativa incorreta confunde esse poder com outros (normativo, discricionário, disciplinar, hierárquico).