A extinção de um ato administrativo em decorrência da edição de lei superveniente que revoga legislação anterior denomina-se
AContraposição.
Bcassação.
Ccaducidade.
Danulação.
Erevogação.
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GabaritoC — caducidade.
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Extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra C. A extinção de um ato administrativo em decorrência de lei superveniente que revoga a legislação anterior é denominada caducidade. A doutrina define caducidade como a perda de efeitos do ato quando a lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida. As demais formas de extinção (contraposição, cassação, anulação, revogação) não se enquadram no fenômeno descrito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contraposição é a extinção do ato por meio de outro ato que lhe seja contrário (ex.: exoneração em relação à nomeação). Não se confunde com a perda de efeitos por lei superveniente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cassação ocorre quando o destinatário descumpre condições obrigatórias para a manutenção do ato, e não por alteração legislativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caducidade é exatamente a hipótese de extinção do ato em virtude de lei posterior que revoga o permissivo legal que o sustentava.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Anulação é o desfazimento de ato ilegal, por vício de origem, e não por lei superveniente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Revogação é a retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade, e não por alteração legislativa.
Forma de extinção
Causa
Caducidade
Lei superveniente que inviabiliza o ato
Contraposição
Edição de ato contrário
Cassação
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Anulação
Ilegalidade originária
Revogação
Conveniência e oportunidade
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a distinção: caducidade = lei nova que impede o ato; revogação = vontade da Administração por interesse público; anulação = ilegalidade. A banca costuma confundir caducidade com revogação.