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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce157473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A extinção de um ato administrativo em decorrência da edição de lei superveniente que revoga legislação anterior denomina-se
  1. AContraposição.
  2. Bcassação.
  3. Ccaducidade.
  4. Danulação.
  5. Erevogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caducidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos

Gabarito: letra C. A extinção de um ato administrativo em decorrência de lei superveniente que revoga a legislação anterior é denominada caducidade. A doutrina define caducidade como a perda de efeitos do ato quando a lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida. As demais formas de extinção (contraposição, cassação, anulação, revogação) não se enquadram no fenômeno descrito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contraposição é a extinção do ato por meio de outro ato que lhe seja contrário (ex.: exoneração em relação à nomeação). Não se confunde com a perda de efeitos por lei superveniente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cassação ocorre quando o destinatário descumpre condições obrigatórias para a manutenção do ato, e não por alteração legislativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caducidade é exatamente a hipótese de extinção do ato em virtude de lei posterior que revoga o permissivo legal que o sustentava.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Anulação é o desfazimento de ato ilegal, por vício de origem, e não por lei superveniente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Revogação é a retirada do ato por razões de conveniência e oportunidade, e não por alteração legislativa.

Forma de extinção

Causa

Caducidade

Lei superveniente que inviabiliza o ato

Contraposição

Edição de ato contrário

Cassação

Descumprimento de condições pelo beneficiário

Anulação

Ilegalidade originária

Revogação

Conveniência e oportunidade

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a distinção: caducidade = lei nova que impede o ato; revogação = vontade da Administração por interesse público; anulação = ilegalidade. A banca costuma confundir caducidade com revogação.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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